Brecha na Lei das Agências preocupa TCU sobre acumulação indefinida em cargos de direção

Os ministros do Tribunal de Contas da União aprovaram ontem em sessão plenária parte da cautelar dada pelo decano Walton Alencar, que permitiu ao conselheiro da Anatel, Carlos Baigorri, prosseguir com a sabatina a que será submetido no próximo dia 5 de abril no Senado, por conta da sua nomeação para presidente da agência reguladora. Entretanto, empacaram e não tomaram uma decisão, sobre qual será o prazo de mandato que Baigorri terá como presidente da agência reguladora, que em tese deveria ser de cinco anos conforme o que está previsto em lei. E ainda deverão discutir uma situação mais espinhosa, que é a possibilidade de acumulação indefinida de pessoas em cargos de direção de natureza distinta por indicação do presidente da República.

O relator da cautelar, ministro Walton Alencar, entende que se deve encurtar o mandato de cinco anos para Baigorri na presidência da Anatel, por entender que ele já tinha dois anos como diretor da agência. Assim, segundo sua avaliação impediria que o técnico acabe permanecendo na cúpula da agência reguladora por sete anos, dois à mais que o prazo previsto para o mandato de presidente. Mas Alencar mostrou-se preocupado quando à cumulatividade indefinida de cargos na Anatel, pois a Lei das Agências não abordou essa questão ao tratar de cargos de natureza distintos (presidente e diretor).

O voto de Walton Alencar foi aprovado pelo plenário, mas apenas na parte em que permite a Baigorri ser sabatinado pelo Senado para ter o nome aprovado para a presidência da Anatel. Depois virá uma segunda etapa ainda a ser analisada pelo TCU: qual será o prazo do mandato e como evitar a acumulação indefinida em cargos de direção da Anatel através de nomeações pelo presidente da República para funções juridicamente distintas (presidente da agência e diretor).

Nesse ponto o TCU está dividido. Como regular uma questão não prevista na Lei das Agências Reguladoras?

Em voto divergente o ministro Jorge Oliveira concordou que a lei é clara na vedação da acumulação de mandatos para uma mesma função. Mas omissa quando são cargos de natureza jurídica distinta e para ele, o cargo de diretor de agência reguladora não tem as mesmas atribuições legais que a do presidente. E levantou a questão: pode o TCU regular o que não é previsível numa lei?

Para o ministro Antonio Anastasia, esse será um caso que o TCU terá de se debruçar quando Baigorri tiver o Ato de nomeação assinado pelo presidente Bolsonaro. Concorda que a Lei das Estatais, da qual teve participação no processo de aprovação no Congresso Nacional quando era senador, deixou essa brecha legal para ser avaliada agora pela Corte de Contas:

Fica agora a dúvida se o TCU impedirá efetivamente a posse de Baigorri pela questão da cumulatividade indefinida em cargos de direção ou se tomará a decisão sobre essa questão quando for discutir daqui a três anos, prazo que Baigorri estará cumprindo cinco anos de mandato em dois cargos de direção distintos na agência reguladora, considerando que ele já teve dois como diretor.

A julgar pelas manifestações, o tribunal terá problemas de tomar uma decisão sobre a cumulatividade sem base legal, já que essa questão, segundo alguns ministros é omissa na Lei das Agências Reguladoras. O melhor seria a lei voltar ao estaleiro do Congresso Nacional para sofrer uma correção.