Técnico de TI ou gestor da área, não pode ocupar cargo de “DPO” no governo federal

De acordo com a Instrução Normativa nº117, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, o “Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais” (DPO), deverá ser um funcionário nomeado pelo ministro de Estado com “conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição” (privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público).

Segundo a IN, o Encarregado “não deverá se encontrar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação ou ser gestor responsável de sistemas de informação do órgão ou da entidade”.

Além dos ministros, presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou as autoridades de hierarquia equivalente, também terão poderes para nomear o “DPO”.

A IN-177 também obriga aos órgãos públicos a disponibilizarem a informação do contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais “de forma clara e objetiva”, na página institucional do órgão ou entidade na Internet.

CLIQUE AQUI E VEJA A INTEGRA DA Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 .

*Imagem extraída do site CGN