O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) participou de uma reunião no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir importantes aspectos da implementação do Relatório de Transparência Salarial, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023 e pela Portaria nº 3.174/2023. A entidade pediu o adiamento da aplicação da norma ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Diversas entidades empresariais tiveram a oportunidade de manifestar por intermédio do INPD, a necessidade das empresas de terem mais tempo para se adaptar às novas exigências sem enfrentar insegurança jurídica.
“O Instituto Nacional de Proteção de Dados, atuando como interlocutor desses pedidos perante o MTE, especialmente diante da preocupação relacionada aos impactos da legislação ao direito fundamental à proteção de dados, reconheceu a importância de garantir um período de transição adequado, que permita um debate público mais amplo e a realização de ajustes necessários para assegurar a eficácia da medida em promover a igualdade salarial”, explicou.
A referida legislação visa promover a igualdade salarial e exige que as empresas divulguem informações relacionadas aos seus empregados através do preenchimento de perguntas formuladas dentro do portal “Emprega Brasil” e que serão complementadas com dados já inseridos através do e-social. Inicialmente, nenhuma informação coletada será passível de identificação do empregado, levando-se em conta a garantia de anonimização da norma legal em questão.
Durante o encontro foi enfatizada a importância da metodologia do relatório, que deve evidenciar as discrepâncias salariais entre gêneros em termos percentuais, não havendo a divulgação expressa de valores e média salarial, o que além de pôr em risco possíveis riscos à privacidade do titular de dados, também representaria impacto concorrencial aos empregadores e consequentes reflexos negativos ao empregado.
Além disso, foram abordadas preocupações específicas, como a inclusão de filiais menores, com menos de cem funcionários e a importância de estabelecer-se a obrigação do preenchimento do relatório de transparência salarial a empresas que além do número de empregados ser superior a cem, esteja vinculado ao mesmo estabelecimento, em sintonia com o art. 461, Caput da CLT.
O pedido de prorrogação, realizado conjuntamente pelo Instituto Nacional de Proteção de Dados, a Federação das Indústrias dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a Fecomércio-RS e a Federasul, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul, aponta, além das questões relacionadas à proteção de dados, em parte esclarecidas, de que é necessário evitar a insegurança jurídica e potenciais litígios com a nova legislação.
O pedido de adiamento visa garantir um período adicional para que as empresas se adaptem às novas exigências, tendo acesso à versão final do relatório e compreendendo plenamente o seu funcionamento antes que a obrigação esteja em vigor, como ocorre atualmente.
De acordo com o INPD, a reunião “evidenciou o compromisso das partes em trabalhar conjuntamente para superar os desafios técnicos e legais, visando a criação de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, alinhado com os princípios de proteção de dados e transparência”.