Auditoria feita em 41 contratos assinados por 21 organismos federais entre o período de 2019 a 2022, que geraram um gasto de R$ 1,89 bilhão, constatou que há uma grande fragilidade no processo de aceitação dos softwares contratados. E que a assimetria de informações entre as organizações contratantes e as empresas contratadas pode levar ao recebimento de produtos diferentes daqueles demandados.
Com base nesses achados feitos pela unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), o TCU decidiu notificar a Secretaria de Governo Digital (SGD) e o Conselho da Justiça Federal, a adotarem procedimentos mais detalhistas na guarda das informações sobre os processos licitatórios.
Nos instrumentos convocatórios de contratações de aquisição de licenças ou subscrição de software, foi recomendado que sejam formalizados procedimentos detalhados e específicos, abarcando listas de verificação, para avaliar a autenticidade, a aderência ao que foi contratado e o quantitativo das licenças.
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, orientou a SGD e o CNJ a passarem a exigir nas propostas comerciais a inclusão de informações necessárias à identificação dos softwares, como nome específico e código de identificação unívoca. “Nas contratações de soluções de tecnologia da informação (TI), também é preciso que se conste os elementos básicos da memória de cálculo, com a possibilidade de rastreabilidade das informações por meio de evidências”.