Senacon decide abrir processo administrativo contra o TikTok

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que já havia aplicado uma cautelar contra o TikTok, mandando retirar do ar conteúdo impróprio para menores de 18 anos, anunciou hoje (04) no Diário Oficial da União a abertura de processo administrativo contra a empresa que representa os interesses da rede social TikTok no Brasil: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.

Nota técnica da Senacon sustenta que há “indícios de infração aos artigos 4º, inciso I (reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo) e Artigo 6º, inciso I (a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos) e inciso IV (a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços).

O TikTok também feriu o Artigo 37 parágrafo 2º (é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança).

E também feriu o Artigo 39, inciso IV (prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços).

“Em complementação à medida cautelar já editada por este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determino a instauração de processo administrativo em face da Representada e a sua notificação para a apresentação de defesa, inclusive em relação à denúncia apresentada (SEI 08084.003547/2022-18), cuja cópia ora anexa-se aos presentes autos, para tramitação em conjunto, no prazo de dez dias, conforme o artigo 44 da Lei n. 9.784/1999 e o artigo 42 do Decreto n. 2.181/1997.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos está sendo informada do processo, assim como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

*ANPD, quem não for visto, não será lembrado. A Senacon acaba de chamá-la de “Agência”. Dá um “alô” para eles, vai?