Senacon amplia a proteção do consumidor na Internet

Em Portaria publicada hoje (08) no Diário Oficial da União (PORTARIA GAB-SENACON/SENACON/MJSP Nº 12, DE 5 DE ABRIL DE 2021), a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, deu prazo de um mês para empresas que operam na Internet, incluindo nas redes sociais, se cadastrarem na plataforma consumidor.gov.br. A Senacon espera com essa decisão viabilizar a mediação de conflitos de consumo que são notificados eletronicamente.

E a lista das empresas que terão de se cadastrar dentro desse prazo atinge em cheio alguns notórios serviços por aplicativos. Como, por exemplo, os de alimentação (Ifood), de transporte de passageiros individuais ou coletivos (Uber), além de marketplaces que lucram com a venda de produtos próprios ou de terceiros. Nem as redes sociais escaparam do cadastramento, no caso as que tenham fins lucrativos.

Pela Portaria da Senacon, as empresas que estão enquadradas nesses parâmetros são as que detenham:

I. faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões no último ano fiscal);

II. tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou

III. sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo até o último ano civil.

A relação dos setores abrangidos pela medida da Senacon é a seguinte:

I. empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, conforme definidos pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

II. plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;

III. plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos; e

IV. agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), conforme levantamento da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.