Receita Federal libera Teletrabalho para funcionários

Inclusive a turma que lida diretamente com o Desenvolvimento de Software.

PORTARIA Nº 390, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no § 2º do art. 2º e no art. 6º da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º As atividades autorizadas à execução na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil são as constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA

ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES AUTORIZADAS À EXECUÇÃO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO:

I – Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;
II – Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;
III – Análise e elaboração de processos de correição;
IV – Realizar Auditoria Interna;
V – Gerir Direito Creditório de Contribuinte;
VI – Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros; e
VII – Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação,
cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário.