Que dados estamos entregando para empresas que nunca vimos, através do Serpro? A Receita mostra isso

Hoje (19) a Receita Federal consolidou numa única Portaria (Nº167 de 14 de abril/22), todos os normativos que vinha baixando desde 2016, e autorizavam o Serpro a disponibilizar para “terceiros” informações de cidadãos e empresas brasileiras. A novidade, entretanto, está no Anexo Único publicado junto com a Portaria, que pela primeira vez desde 2016 dá uma visão clara de quais são os dados pessoais e de empresas que estão sendo repassados pela estatal para o mercado. Empresas que ninguém sabe quais são e o que fazem com eles.

Supostamente elas são tratadas no mercado como “govTechs”, empresas que desenvolvem aplicações voltadas para governo digital. O volume de dados é gigantesco, não dá para ser mensurado numa única olhada. Mas dá para conferir que todas as bases de dados em poder da Receita Federal estão sendo liberadas para o Serpro repassá-los para as tais “govtechs”. Como a estatal nunca divulgou a relação das empresas com quem tem feito acordos e utilizam esses dados dos cidadãos e empresas e para qual fim, simplesmente falar em “vazamento de dados” no Brasil é chover no molhado.

Tudo já está nas mãos da iniciativa privada, sem que ninguém saiba ao certo, nas mãos de quem. O argumento utilizado pela Receita Federal para essa liberação massiva dos dados dos cidadãos e empresas é justificado pela necessidade de o governo criar “políticas públicas”. No caso da liberação de dados pessoais, a portaria faz menção à Lei Geral de Proteção de Dados, mas não reforça, por exemplo, que seria ter o pleno consentimento do cidadão para o Serpro disponibilizar as informações. Apenas faz menção de que há casos em que serão necessárias a produção de relatórios sobre o risco da liberação desses dados antes da conclusão do negócio.

Na nova portaria 167 da Receita Federal, o Serpro pode cobrar pelo acesso aos seus bancos de dados, das empresas com quem fez esses acordos comerciais. Seria a forma da estatal se remunerar pelo serviço e pelos custos no uso de máquina. Não há previsão legal para isso, já que a empresa tentou passar no Congresso essa possibilidade financeira, mas a proposta caiu.

*CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA Nº 167 DA RECEITA FEDERAL. CONFIRA OS DADOS QUE VOCÊ ESTÁ REPASSANDO SEM SABER.