Uma nova versão da Instrução Normativa nº 4 foi publicada na semana passada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). Para quem não a conhece, essa instrução foi concebida para garantir uma boa gestão dos contratos de serviços de TI/Telecom assinados pela Administração Pública Federal.
Faço aqui algumas considerações sobre o que entendi e não entendi em relação à nova IN-4. Mas de antemão esclareço que não sou um “especialista” em compras governamentais. Apenas um apaixonado no assunto.
A SLTI entende que a nova versão irá “simplificar” e resolver dúvidas entre os gestores sobre contratações de serviços de TI. Será?
Primeiro, a nova IN-4 eliminou pelo menos duas das quatro etapas consideradas primordiais para se garantir uma boa contratação de serviços de TI: 1 – análise de viabilidade e 2 – plano de sustentação. De acordo com a SLTI essas duas etapas viraram um “estudo técnico preliminar”.
Oras, se a partir de agora um gestor pode tocar um projeto apenas com base num “estudo preliminar”, que garantias a Administração Federal terá de que esse projeto será concluído com êxito?
Entendia que as quatro etapas que antecediam a decisão de realização de um projeto protegiam o gestor de tomar uma decisão errada, pois cada etapa tinha a força de inviabilizá-lo, até que os erros fossem corrigidos.
Mas se agora apenas um “estudo preliminar”, que não é conclusivo, permite tocar o projeto, aparentemente a possibilidade de se cometer erros futuros ficou bem maior.
E o que é estratégico para um governo?
A SLTI sentou meses em cima de uma definição dessa questão e, ao que parece, decidiu não decidir.
A nova IN-4 simplesmente jogou para os gestores a definição daquilo que será estratégico para a sua pasta. “Quem vai definir o que é estratégico é o próprio órgão com seu setor de TI. Isso fica então registrado e, embora continue seguindo a Lei 8.666, não é preciso seguir o passo a passo da IN 4”, disse um técnico da SLTI.
Abriu-se um precedente para que cada gestor indique aquilo que considera “estratégico” para a sua pasta e, com base nesse critério, saia comprando serviços com dispensa de licitação – sem observar as normas da própria IN-4 – alegando sua necessidade em função dos princípios da “confiabilidade, segurança e confidencialidade”.
Pior: há um nítido precedente para que se perpetuem contratos de serviços de TI no Governo, já que está aberta a alegação de que a “descontinuidade” dos mesmos poderá “impactar as atividades dos órgãos ou entidades”. Prática que já era corriqueira em bancos oficiais, agora poderá se alastrar por ministérios e órgãos vinculados à Administração Federal.
* Ao que parece, a nova IN-4 tornou-se um “tigre de papel”.