Por Maria Rassy – O Dia Internacional da Mulher, além de celebrar as conquistas das mulheres ao longo dos últimos séculos, é um dia de manifesto sobre a desigualdade e violência de gênero que persiste em todo o mundo. E em ano eleitoral, não podemos deixar de abordar a violência política de gênero, reconhecida recentemente no Brasil como crime eleitoral (Lei 14.192/21), com efeitos válidos para as eleições de 2022 e que pode resultar em penas de um a quatro anos de prisão.
A violência política de gênero inclui todas as ações violentas contra mulheres na disputa do poder político. Seja nos partidos, durante a campanha eleitoral, nos movimentos sociais, no exercício do mandato ou até mesmo após a entrega do cargo. Assim como a violência doméstica, ela se manifesta de várias formas: material, psicológica, física, sexual e moral.
Alguns exemplos dessa prática: uma vereadora teve seu microfone cortado ao defender a participação feminina na política; na CPI da COVID-19, uma senadora foi interrompida em sua fala; outra vereadora de SP foi perseguida por um homem dentro da Câmara; outras já foram assassinadas e são ostensivamente ameaçadas. Além disso, invariavelmente mulheres que ocupam cargos políticos são insultadas nas redes sociais.
Em campanha ou eleitas, não importa o Partido, mulheres sofrem com ameaças, xingamentos, questionamentos sobre a vida privada, aparência física e desmerecimento. Isso é crime. A Lei 14.192/21 cita que: estão proibidas a discriminação e a desigualdade em todas as instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. Deverá ser punida, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, qualquer ação que impeça ou restrinja os direitos políticos das mulheres nos partidos e movimentos sociais, durante a campanha eleitoral ou ao longo do mandato. E, ainda, a Lei estipula agravantes como a divulgação de notícias falsas, discriminação à condição de mulher por cor, raça ou etnia; calúnia, injúria e difamação em propaganda eleitoral. Neste ano, os partidos políticos devem incluir em seu estatuto regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
A violência é resultante da dominação masculina, da desigualdade de gênero e intimida a participação de mulheres na política. No ano em que celebramos 90 anos da conquista do voto feminino, representamos 52,5% do eleitorado do país. Porém, nós, mulheres, ainda somos sub-representadas nos palanques. Estamos em ano eleitoral e, segundo levantamento, 14 das 27 unidades da Federação não têm uma mulher sequer cotada para a disputa ao governo do estado. Além disso, as mulheres ainda têm dificuldades para chegarem à posição de dirigentes partidários (cerca de 90% são homens) e quando estão nos partidos o acesso aos recursos são restritos.
Não basta os partidos “caçarem” mulheres para o cumprimento de cotas. Precisamos refletir também sobre o porquê de mulheres não se candidatarem. Tripla jornada, violência, assédio e as barreiras sociais são enormes impedimentos. Nesse Dia, desejo que todos reflitam sobre a importância da representatividade política de mulheres e como faremos essa transformação social tão necessária.
*Maria Rassy é Advogada e Mestra em Governança e Sustentabilidade pelo ISAE Escola de Negócios.