Em dezembro do ano passado o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
Para o setor de TI as mudanças são boas ou más?
Conversei com Edenize Maron,Gerente Geral para América Latina da Rimini Street. Segundo ela, a nova legislação tem um viés importante de coibir fraudes e ser transparente na questão orçamentária, o que entende serem pontos positivos.
A parte de governança ficou mais abrangente e transparente, e vai requerer bons gestores para darem transparência, na avaliação da executiva. A consequência, entretanto, foi a lei tratar de forma igualitária grandes compradores e pequenos, que guardam peculiaridades nos processos de compras de bens e serviços.
Na avaliação de Edenize Maron, órgãos menores, com menores volumes de compras terão de seguir as mesmas regras de aquisições complexas feitas por grandes organismos, o que poderá dificultar esse processo. “Os grandes órgãos vão se organizar para que isso flua naturalmente. O problema é que não se separou órgãos menores, pequenos municípios ou aquisições de serviços com menor valor agregado, que terão a mesma forma de contratar dos grandes”, destaca.
Edenize entende que o ponto alto da nova legislação é o Portal Nacional de Contratação, mas será preciso ver a atuação deste instrumento na vida prática das empresas, para se ter uma ideia mais clara se a proposta é boa ou precisará de ajustes. Assistam a entrevista.