Se depender das 29 emendas encaminhadas por 10 deputados e cinco senadores, a ANPD continuará não tendo a menor ideia de como irá se sustentar financeiramente para fazer cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas saberá quanto irá pagar em salários para ter em seus quadros analistas de TI; inclusive as gratificações que eles receberão por desempenho funcional. Afora esse pequeno detalhe administrativo, a Medida Provisória nº 1.124/22 também será o novo campo de batalha entre governo e oposição, na polêmica e constante briga pela liberação de informações públicas previstas na Lei 12.527/11 – conhecida por “Lei de Acesso à Informação (LAI).
“Teste de dano”
Os parlamentares usaram um texto padrão, que visa inserir na MP 1.124 dispositivos que impedem o governo de não cumprir a LAI. Dentre eles, estabeleceram o “Teste de Dano e Interesse Público”, que seria segundo a interpretação jurídica dos parlamentares, uma espécie de “mecanismo” no qual poderá ser constatado, se negativa de agente público de prestar as informações contraria os princípios da “publicidade e da transparência da Administração Pública”.
O senador Alessandro Vieira e a deputada Tabata Amaral são os padrinhos políticos de uma série de mecanismos para obrigar o gestor público a ficar com o encargo de justificar, de forma mais clara, o motivo de estar negando as informações solicitadas por meio da LAI:
- O ônus da prova recai sobre a autoridade pública, que deverá demonstrar que a informação solicitada está sujeita a uma das exceções de sigilo previstas em lei.
- O teste de dano e interesse público será aplicado a partir da demonstração dos seguintes elementos:
I – que a aplicação da exceção do sigilo é legítima e estritamente necessária;
II – que a divulgação da informação poderá causar dano real, demonstrável e identificável a um interesse protegido por lei;
III – que o risco e o grau de tal dano é maior do que o interesse público na divulgação da informação;
IV – que não há um meio alternativo de conhecer a informação que seja menos lesivo ao interesse público. - A eventual negativa de acesso a informação deve ser acompanhada pelo resultado do teste de dano aplicado pela Administração.
- No caso de documento parcialmente sigiloso e que não possa ser anonimizado ou pseudonimizado, a autoridade pública especificará as informações que estão sujeitas à exceção do sigilo e os motivos que impedem a divulgação do documento.
- Não poderá ser utilizado como justificação um “dano ou prejuízo hipotético”.
Paraíso dos analistas de TI
Salvo algumas exceções nas emendas apresentadas, que tratam de forma superficial da aplicação de recursos provenientes de multas aplicadas ao mercado na gestão administrativa da nova Autarquia, a maioria das emendas da MP da autonomia administrativa na ANPD visa apenas abrir um “espaço nobre” para a carreira de Analista de Tecnologia da Informação.
Essa carreira se encontra numa espécie de “vácuo administrativo” dentro do governo desde que o Governo Temer derrubou a proposta de regulamentação. Algumas emendas apresentadas à MP 1.124/22 por inspiração e lobby da ANATI – Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação, visam corrigir o problema.
“Dentro do Poder Executivo Federal o grupo de servidores cujas atribuições e competências estão mais alinhadas às finalidades da ANPD, certamente, é o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), hoje com capacidades para
“supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação; gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de governo”, justifica a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).
A deputada foi muito além do discurso político em favor da categoria. Praticamente inseriu na Medida Provisória todo o arcabouço legal para a regulamentação da carreira de Analista de TI, inclusive com plano de cargos e salários e gratificações de desempenho.
Outras propostas
Também foram apresentadas emendas para abrir uma vaga no Conselho Nacional de Proteção de Dados um membro designado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e para estabelecer os mandatos dos futuros dirigentes da ANPD. Há ainda uma proposta de regulamentação da divulgação de informações de crianças, que passaria a contar necessariamente com a anuência prévia dos pais ou responsáveis.