A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, autorizou os órgãos da Administração Federal a manterem funcionários em trabalho remoto, quando eles comprovarem ter filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
A medida será válida “enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID- 19)”.
*A decisão foi tomada através da Instrução Normativa 63, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.