A 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu hoje uma liminar em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), para impedir a ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, que utilize essa sigla e logomarca semelhantes às da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A ANPPD também está obrigada a usar outro domínio na Internet para não haver semelhança com o da autarquia vinculada ao Ministério da Justiça. A 7ª Vara também impede veiculação de propaganda pela ANPPD do seu “Registro Nacional de Profissionais de Privacidade” e da “Carteira de Registro Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (RNPPD), ofertados pela entidade.
Segundo nota oficial da AGU, está em curso um processo movido pela ANPD e o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial contra a ANPPD e o presidente dessa entidade Davis Souza Alves (foto). “Na ação, a AGU assinala que as medidas judiciais eram necessárias para impedir a ANPPD de continuar utilizando nome, marca e sigla homófonas ao nome da autarquia ANPD, o que poderia ter o efeito de confundir empresas, profissionais e consumidores, além de evidenciar propaganda enganosa – comportamento ilegítimo com grave e alto potencial lesivo a toda a sociedade”.
A AGU também argumenta na ação que a ANPPD “imita em sua identificação nominal e visual a ANPD, um ente público oficial, além de ter criado, sem autorização legal, um Registro Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados”. Também se apresentaria como entidade homologadora de softwares de privacidade e de cursos de ensino da matéria. A conduta, assinala a Advocacia-Geral, pode induzir as pessoas a acreditarem que a associação é um órgão oficial.
“Esse provimento de urgência é de extrema importância, na medida em que não só resguarda as atribuições institucionais de uma autarquia, a ANPD, como também cessa imediatamente a veiculação de propaganda enganosa que tem induzido a erro profissionais da área e até mesmo entidades públicas”, afirma o procurador federal Fernando Moreira, coordenador de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.
Sem reconhecimento oficial
A ANPD publicou esclarecimentos em seu site oficial alertando que não existe qualquer exigência legal de registro perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão, e tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
Segundo a entidade pública, não há exigência legal, para fins de cumprimento da LGPD, de selos de conformidade à legislação de proteção de dados ou de homologações de software e aplicativos. Esses instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, segundo prossegue a ANPD na nota seu site, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
Procurado, o presidente da ANPPD, Davis Souza Alves, não foi localizado para comentar a decisão da 7ª Vara Cível do DF e se pretende recorrer da decisão. Até por volta das 21h45 de ontem a entidade ainda mantinha a sua página na Internet e o perfil nas redes sociais (LinkedIn) semelhantes às da ANPD contrariando a decisão judicial em caráter liminar.
- Com informações da AGU.