A missão do GT será coordenar “Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19”. E dentre as medidas a serem adotadas destaca-se a proposta de “desburocratização” nas contratações públicas, do uso de tecnologia da informação nos procedimentos administrativos, criação e extinção de pessoas jurídicas, dentre outros.
O que interessaria ao governo “desburocratizar” as contratações públicas, essa Resolução não explica. Hoje as contratações são regidas pela Lei da Licitações e a Lei das Estatais. Não está claro se o alvo será justamente a mudança dessa legislação, que teria de passar pelo Congresso Nacional.
As demais atribuições do Grupo de Trabalho serão, a desburocratização de procedimentos relativos aos registros cartoriais, a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental.
O GT ainda irá se debruçar sobre outras atribuições:
I – propor ações estruturantes, atos normativos e medidas legislativas para
a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional;
II – articular com Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas e
privadas, bem como com entidades sem fins lucrativos, propostas de ações coordenadas para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional;
III – propor medidas na área de infraestrutura com foco em:
a) obras públicas de responsabilidade da União; e
b) parcerias com o setor privado.
IV – propor medidas voltadas à alocação e distribuição da atuação estatal de modo a promover a redução das disparidades regionais causadas pelos impactos econômicos e sociais da covid-19;
V – propor diretrizes para a destinação de emendas parlamentares por meio de articulação com o Congresso Nacional;
VI – propor medidas com o objetivo de garantir a cadeia de suprimentos de
setores estratégicos; e
O Grupo será formado pelos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II – Ministério das Relações Exteriores;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério da Economia;
V – Ministério da Infraestrutura;
VI – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Ministério de Minas e Energia;
VIII – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IX – Ministério do Meio Ambiente;
X – Ministério do Turismo;
XI – Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII – Controladoria Geral da União;
XIII – Secretaria Geral da Presidência da República;
XIV – Secretaria de Governo da Presidência da República;
XV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XVI – Advocacia-Geral da União.
A Resolução completa está no seguinte endereço.
*É de se perguntar: por que o Ministério da Justiça foi barrado nesse baile?