Funasa inclui adaptação à inteligência artificial como critério para desempatar gratificação de servidores

A capacidade de se adaptar ao uso de inteligência artificial passou a ter consequência potencialmente financeira para servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Portaria publicada nesta quinta-feira (27/08) no Diário Oficial da União estabelece que, em caso de empate na disputa pela Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), a flexibilidade do funcionário diante das mudanças, inclusive quanto à utilização de tecnologias digitais e de inteligência artificial, será considerada na escolha de quem receberá o benefício.

Não significa que conhecer ou utilizar inteligência artificial seja requisito obrigatório para receber a GTATA. A tecnologia aparece como um dos fatores utilizados para resolver situações de empate entre servidores que já estejam concorrendo ao benefício. Ainda assim, a decisão chama atenção por introduzir formalmente a adaptação à IA em um procedimento de gestão de pessoal com repercussão remuneratória.

O artigo 7º da portaria estabelece três critérios sucessivos. Primeiro será considerada a maior pontuação em capacidade de autodesenvolvimento. Persistindo o empate, será observada a maior pontuação em flexibilidade às mudanças, incluindo tecnologias digitais e inteligência artificial. Por último, será considerada a capacidade de relacionamento interpessoal.

Na prática, portanto, dois servidores em condições equivalentes poderão ser diferenciados pela avaliação de sua capacidade de adaptação às novas tecnologias.

A portaria abre, porém, uma questão adicional: como transformar a capacidade de adaptação à inteligência artificial em uma nota objetiva. A redação estabelece o fator a ser considerado, mas será importante verificar quais parâmetros, indicadores e evidências serão utilizados para determinar que um servidor possui maior “flexibilidade às mudanças” do que outro, especialmente porque a avaliação pode interferir diretamente na concessão de uma vantagem financeira.

A questão ganha importância porque conceitos como capacidade de autodesenvolvimento, flexibilidade e relacionamento interpessoal comportam algum grau de avaliação subjetiva. No caso da inteligência artificial, surgem ainda outras perguntas: será avaliado o conhecimento sobre IA, sua utilização cotidiana, a participação em cursos, a capacidade de trabalhar com ferramentas digitais ou simplesmente a disposição do servidor em incorporar novas tecnologias?

A definição desses parâmetros é relevante também para assegurar transparência e permitir que o servidor saiba previamente como será avaliado e, eventualmente, possa contestar uma pontuação. Sem critérios suficientemente verificáveis, a utilização da adaptação tecnológica como fator de desempate pode transferir para a avaliação administrativa uma margem considerável de decisão justamente em uma disputa que termina no contracheque.

A decisão ganha relevância também pelo valor envolvido. A GTATA pode chegar a R$ 4.089,70 mensais para servidores de nível superior e R$ 1.119,77 para os de nível intermediário. Há, porém, limites para a soma entre remuneração e gratificação: R$ 18.633,28 para nível superior e R$ 8.020,04 para nível intermediário.

Disputa limitada

A existência de critérios de seleção é necessária porque a gratificação não foi criada para ser paga indistintamente a todos os servidores que preencham determinadas condições.

A Lei nº 15.367, sancionada em março, criou a GTATA a partir de 1º de abril de 2026 para servidores federais que não integrem carreiras estruturadas e trabalhem diretamente em determinadas atividades técnicas e administrativas. Entre elas estão saúde, pesquisa científica e tecnológica, comunicação, documentação, planejamento, orçamento, pessoal, contratos, dados, controle, atendimento e logística.

A própria lei estabeleceu um teto nacional de 36.980 gratificações, sendo 4.430 destinadas a cargos de nível superior e 32.550 a cargos de nível intermediário.

No caso específico da Funasa, o governo reservou 631 GTATAs: 30 para servidores de nível superior e 601 para nível intermediário, segundo a distribuição estabelecida após a regulamentação da nova gratificação. É justamente a existência desse número limitado de gratificações que torna relevantes os critérios agora estabelecidos pela Funasa. Havendo mais servidores habilitados do que gratificações disponíveis, será necessário selecionar quem ficará com o benefício.

A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) já havia questionado o governo sobre esse problema. Em julho, depois da publicação do decreto que distribuiu as gratificações entre os órgãos federais, a entidade cobrou transparência sobre quem seria contemplado e quais critérios seriam utilizados para selecionar os servidores. A Federação alertou ainda para a possibilidade de tratamento diferenciado entre trabalhadores em situações funcionais semelhantes.

A portaria publicada agora pela Funasa responde, ao menos em parte, a essa questão ao definir parâmetros para a seleção.

Regra geral

A GTATA não nasceu especificamente na Funasa. Trata-se de uma gratificação criada para diferentes órgãos da administração federal.

Em julho, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu os requisitos gerais para sua concessão. Entre eles estão desempenho individual equivalente a pelo menos 70% da pontuação máxima na última avaliação, no máximo duas faltas injustificadas nos 12 meses anteriores e participação em pelo menos 30 horas de ações de desenvolvimento relacionadas às atividades desempenhadas e às políticas de prevenção ao assédio e à discriminação.

Esses critérios são diferentes do mecanismo criado agora pela Funasa. O MGI estabelece condições gerais para que o servidor possa receber a gratificação. A Funasa acrescenta critérios para decidir quem terá preferência quando houver empate na seleção.

É nessa segunda etapa que aparece a inteligência artificial.

A redação adotada pela Fundação também é mais ampla do que simplesmente exigir domínio de uma determinada ferramenta. O que será avaliado é a “flexibilidade às mudanças”, da qual a utilização de tecnologias digitais e IA é apresentada como um dos componentes.

Isso significa que a Funasa não está criando formalmente uma prova de inteligência artificial nem determinando que o servidor domine ferramentas específicas. A portaria também não permite concluir, isoladamente, que quem utilizar mais IA terá preferência automática. A tecnologia integra um fator de avaliação mais amplo e aparece apenas depois do critério de capacidade de autodesenvolvimento.

Mesmo com essas ressalvas, a norma estabelece uma conexão incomum entre a transformação digital do Estado e a política remuneratória de seus funcionários: a capacidade de adaptação à inteligência artificial deixa de ser apenas uma competência desejável e passa a integrar um procedimento que pode ajudar a definir quem receberá uma gratificação mensal.

O movimento ocorre justamente no momento em que o governo federal amplia o discurso sobre adoção de inteligência artificial e transformação digital na administração pública. No caso da Funasa, porém, essa transformação chega diretamente à gestão de pessoal: diante de servidores empatados na disputa por uma quantidade limitada de gratificações, saber acompanhar as mudanças tecnológicas poderá fazer diferença no contracheque.