DF cria um cabide de empregos ao regulamentar a LGPD na Administração local

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou na semana passada o Decreto nº 42036/04/2021, no qual é regulamentada a Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Direta e Indireta da capital federal.

O Decreto é confuso, pois começa fazendo uma distinção entre “operadores internos e externos” e ainda cria a figura do “sub-operador”, que não está prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Tal decisão, que teria partido da Casa Civil do GDF, tem claros indícios de que o governo local está disposto a formar um grande “cabide de empregos”, já que permitirá a contratação de diversos apadrinhados políticos como “operadores internos e externos”.

Para o Advogado Walter Capanema, Diretor de Inovação e Ensino na Smart3 Consultoria e Treinamento, os governos, no intuito de regular a LGPD nos seus entes, estão inovando no sistema jurídico, criando conceitos e funções não previstas na norma federal. Há de se questionar se essas novas funções não serão um novo cabide de emprego.