Hoje saiu no Diário Oficial da União uma portaria (nº179/2019), na qual permanece o impedimento dos órgãos públicos de contratar ou renovar contratos que gerem despesas relativas a “sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério da Economia”.
Não chega a ser novidade, pois o texto é praticamente o mesmo adotado na portaria 17/2018, ainda na gestão do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que visava economizar nos gastos com carros oficiais, maquinas e equipamentos, além dos sistemas informatizados como os citados acima. A novidade foi a proibição para compra de assinaturas de jornais e revistas, impressos.
*Mas, como o visto na portaria, se for do Serpro, o principal provedor de sistemas para o governo, mantendo a tradicional reserva de mercado, pode contratar.
(Imagem capturada na Internet, no site da Universidade Federal de Viçosa).