A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informa que MANDOU a Secretaria de Governo Digital (SGD) adequar o portal Gov.br às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
*Sem essa de “recomendou”, pois foi criada por lei e sancionada pelo presidente da República para ser um organismo de controle e regulador do mercado. Parem com essa frescura semântica.
Segundo a ANPD, a adequação diz respeito ao tratamento de dados pessoais decorrentes da coleta de cookies portal Gov.br, em que detectou que o banner de primeiro nível é apresentado ao usuário, sem lhe dar a chance de negar o uso de cookies. Para entrar no portal não há a previsão do consentimento ou não do titular prevista em lei, de uma maneira que demonstre a sua intenção de forma inequívoca. É compulsório, pois o portal obriga o usuário a aceitar esses cookies; caso contrário ele (o banner) ficará atrapalhando a navegação ou a leitura.
Informações genéricas
Outra decisão tomada pela ANPD foi com relação às informações que são fornecidas aos usuários pelo portal Gov.br sobre para quê servem e o que fazem esses cookies. Essas informações foram consideradas pela Autoridade como sendo “genéricas, o que dificulta a compreensão por parte do usuário”. A Autoridade neste caso também MANDOU a Secretaria de Governo Digital observar as “boas práticas indicadas” na LGPD e adotem as seguintes medidas, como sendo um mínimo de adequação aceitável por ela:
1 – No banner de primeiro nível:
i.Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
ii. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
2 – No banner de segundo nível (Política de Cookies):
i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.
“Importante destacar que a ANPD, por ser um órgão do Governo Federal, utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu site oficial e está submetido à sua implementação”, informou o órgão, que passava o vexame de ser o regulador do mercado, mas não ter capacidade de exigir essa conformidade em sua própria página na Internet, no setor público.
A equipe técnica da ANPD está elaborando um guia a respeito do tema, em que serão tratados, entre outros, os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies, para todos os agentes de tratamento de dados pessoais.
*Até quando estou prontinho para elogiar, os caras cagam na forma de divulgar a decisão. Eita nós!