Em sua página oficial, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez uma espécie de “cartilha”, para orientar as empresas quanto à questão da proteção de dados pessoais do cidadão brasileiro e as sanções que poderá aplicar a partir do dia 1º de agosto, de acordo com o estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ninguém poderá reclamar depois, nem mesmo as microempresas, que não tem regulação própria ou esclarecida pelo regulador. Mas não dá para dizer que pecou por falta de aviso. Embora hoje acredito que a ANPD se restringirá apenas a aplicar uma “advertência”.
Mesmo assim, para aqueles que desejam manter no mercado uma boa imagem e reputação, tal “pancada” do regulador já seria mais que suficiente.
*Porém, como estamos no Brasil, segue o baile.