• Início
  • Expediente
  • O que é Capital Digital
  • Governo
  • Legislativo
  • Mercado
  • Judiciário
  • Redes Sociais
  • Dados
  • Opinião
  • Transformação Digital
  • Inteligência Artificial
×
 Posted in Proteção de Dados

ANPD

 Luiz Queiroz  29 de outubro de 2021

Entrando no radar daqui para a frente.

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513

Tagged ANPD

Notícias relacionadas:

  • O perigoso jogo da desinformação sobre megavazamentos e seus reais objetivos (parte 1)
  • Paraná pede mais prazo para defender privatização da Celepar no STF, mas Serpro contradiz argumento central da petição
  • Dória promulga lei que impede farmácias de coletar CPF sem informar para qual fim
  • ANPD e o seu primeiro trem da alegria virtual

Navegação de Post

← Pontes perde a indicação do Brasil para Congresso Internacional de Astronáutica em 2024
Dica →
Capital Digital TV

RSS Capital Digital

  • Privatização da Celepar segue bloqueada após Moraes suspender julgamento no STF
  • TCU cobra revisão estrutural da Conta Gov.br
  • Frederico propõe criação do Ministério da Infraestrutura Digital em eventual governo Lula 4
  • ANPD classifica biometria de estudantes como atividade de alto risco e suspende sistema no Paraná
  • Telebras quer ir além da conectividade e ampliar apoio às políticas públicas

Copyright © 2026 Capital Digital



SAC de Inteligência Artificial