A Nota Técnica de nº 49/2022, que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não informou os resultados, apenas disse que concluiu a fase de “avaliação das alterações feitas na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp”, já sofre questionamentos antecipados de advogados mesmo sem se saber o conteúdo final dessa análise.
A ANPD analisou as versões da Política de Privacidade de todas as ferramentas do aplicativo WhatsApp (Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API) e a sua adequação à LGPD. A análise foi decisão tomada em conjunto pela ANPD, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Ministério Público Federal (MPF), além da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Até onde vai a competência de um órgão público em interferir com interesses privados? Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados expediu a 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD, onde foram determinadas alterações necessárias à política do WhatsApp com a intenção de se tornar mais clara para os usuários aos olhos da ANPD. Fato é, que a referida medida interfere diretamente nos negócios do Grupo Meta, ao requisitar alterações nas suas práticas comerciais e em seus regulamentos privados, tal como sua Política de Privacidade”, explicou o advogado Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados.
De acordo ainda com o advogado, em que pese a qualidade e competência técnica da ANPD e sua nota técnica, ela seria questionável do ponto de vista “da intrusão da medida nos negócios do Meta”.
Para ele, a conexão entre as empresas do grupo (WhatsApp, Facebook e Instagram) já teve decisão favorável em meados de 2021, quando o Conselho Europeu de Proteção de Dados adotou decisão vinculante e urgente, rejeitando um pedido da autoridade de proteção de dados de Hamburgo para proibir o compartilhamento de dados entre WhatsApp e Facebook.
“Destaca-se que existe sob a luz do direito Europeu – RGPD – a figura das Binding Corporate Rules, que regulam e permitem o compartilhamento de dados intragrupo econômico e que é utilizado pelo WhatsApp e Facebook”, explicou Matheus Puppe. Para o advogado, numa era de empresas transnacionais com negócios descentralizados e multilaterais, impedir e coibir o compartilhamento de informações e dados internamente, seria de grande impacto ao legitimo interesse e ao próprio desenvolvimento econômico, trazendo prejuízos não apenas para o Consumidor, mas para a Sociedade em geral.
“Devemos proteger o Titular, mas sempre com a parcimônia e cautela necessária para não impedirmos o crescimento econômico de maneira geral”, argumenta. Puppe diz ainda que será preciso ao final da análise avaliar o custo/efetividade, onde benefícios e riscos devem ser ponderados na balança, também pelo Estado.