ACT das particulares poderá ser anulado

A Procura do Trabalho, Ana Cristina Tostes Ribeiro, decidiu encaminhar para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, um pedido de “Ação Anulatória” contra o Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre SINDESEI e o SINDPD-DF, à revelia dos trabalhadores.

O acordo foi assinado entre os dois sindicatos, sem antes ele ter sido submetido em Assembléia Geral, para que os trabalhadores das empresas particulares de informatica pudessem aprová-lo. E isso não teria ocorrido, pois os trabalhadores ainda queriam mexer em algumas cláusulas mas o SINDPD-DF se recusou a aceitar a proposta.

A procuradora junto Ministério Público do Trabalho entendeu que o SINDPD-DF realizou uma Assembléia Geral no dia 8 de agosto “apenas para informar acerca da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho”.

De fato, o vídeo desta sessão mostra a vergonheira que foi aquela reunião, ocorrida na sede da CUT-DF que, não fez absolutamente nada para ajudar os trabalhadores.

Ao contrário, só apoiou o sindicato.

Não houve discussão. O senhor Edson do SINDPD-DF simplesmente comunicou o fechamento do acordo e sequer colocou a questão para uma discussão ou votação. A procuradora em sua decisão foi clara: As assembléias são o “órgão máximo de deliberação e soberana em suas resoluções”.

O malfeito cometido pelo SINDPD-DF e o cartel das empresas de Brasília não recebeu sequer uma reprimenda da CUT-DF, que mandou para a reunião pessoas ligadas ao sindicato e, por sinal, ao Vasco da Gama – que não merecia certos torcedores que tem.

* O caso chegou a ser encaminhado pelos trabalhadores para a direção da CUT Nacional. Esta, pelo menos até agora, está muda.