Governo amplia cerco às plataformas e passa a mirar até modelo de negócio

O governo federal começou a usar a classificação indicativa como mais um instrumento de regulação das plataformas digitais. Compras dentro de aplicativos, interação entre usuários, microtransações, mecanismos que estimulam uso excessivo e caixas de recompensa passam a pesar na definição da faixa etária, enquanto a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começa a ser chamada para fiscalizar se as empresas estão cumprindo as novas exigências.

Uma sequência de portarias publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União mostra essa mudança chegando à rotina da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os atos continuam classificando aplicativos e jogos por idade, mas agora registram características que fazem parte do funcionamento e do modelo comercial desses serviços.

A mudança decorre do ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, e de sua regulamentação pelo Decreto nº 12.880/2026. Até então, a classificação indicativa era associada principalmente ao conteúdo exibido ao usuário, como violência, sexo e drogas. No ambiente digital, o governo passou a considerar também o que a plataforma permite fazer e quais riscos surgem dessa interação.

Isso significa olhar para a possibilidade de uma criança gastar dinheiro dentro de um aplicativo, conversar com desconhecidos, receber estímulos para permanecer conectada ou participar de mecanismos que envolvem recompensas aleatórias.

Um exemplo aparece no Diário Oficial desta quarta-feira. O aplicativo OrbitOne, da NG Services TI Ltda., distribuído por lojas digitais de televisores e dispositivos conectados, pediu classificação para maiores de 12 anos. O Ministério da Justiça fixou a classificação em 14 anos e registrou entre os elementos interativos a existência de compras on-line. Isoladamente, seria uma decisão administrativa de pouca importância. O que dá peso ao ato é o movimento do qual ele faz parte.

O Ministério da Justiça já iniciou a revisão da classificação de algumas das maiores plataformas digitais utilizadas no Brasil. YouTube, TikTok, Kwai, Snapchat, Pinterest e LinkedIn receberam classificação de 16 anos. WhatsApp e Messenger ficaram em 14 anos e o Quora, em 18 anos. Com isso, a classificação indicativa começa a alcançar empresas que estão no centro do debate sobre regulação digital no país.

Nos games, essa mudança já produziu uma disputa mais concreta. O ECA Digital proibiu caixas de recompensa, as chamadas loot boxes, em jogos destinados a crianças e adolescentes ou com provável acesso por esse público. Esses mecanismos oferecem ao jogador uma recompensa cujo conteúdo ele não conhece previamente. Em alguns casos há pagamento em dinheiro ou aquisição de créditos virtuais para obter a recompensa. É justamente a combinação entre pagamento e resultado aleatório que levou esse modelo para o debate sobre proteção de menores.

O governo determinou que jogos que mantenham essas funcionalidades impeçam o acesso de crianças e adolescentes. A empresa pode adotar verificação de idade, oferecer uma versão sem loot boxes ou manter o recurso bloqueado para menores. O Ministério da Justiça decidiu verificar se isso está acontecendo.

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais analisou 15 títulos e franquias com grande presença no mercado brasileiro e encaminhou à ANPD a Nota Técnica nº 55/2026. O documento pede acompanhamento dos jogos que continuam oferecendo caixas de recompensa sem que tenham sido identificados mecanismos considerados suficientes para impedir o acesso de menores.

Seis títulos foram destacados: NBA 2K26, WWE 2K26, Counter-Strike 2, Call of Duty, Genshin Impact e PUBG Mobile. Segundo a secretaria, as funcionalidades permaneciam disponíveis nesses jogos e a análise realizada não encontrou medidas suficientes de adequação. O Ministério ressalvou, porém, que o levantamento é preliminar e não significa, por si só, que as empresas estejam descumprindo a legislação.

Outras empresas começaram a modificar seus produtos. O governo identificou retirada de recompensas aleatórias pagas, mudanças na mecânica dos jogos, elevação da classificação para 18 anos e adoção de mecanismos de verificação de idade.

É nesse ponto que a ANPD entra diretamente na discussão. Para cumprir a regra, a plataforma precisa descobrir se o usuário é adulto ou menor de idade. Dependendo da solução adotada, isso pode exigir tratamento de dados pessoais e algum mecanismo capaz de comprovar a idade de milhões de pessoas. O problema regulatório muda de lado: para proteger crianças, as empresas podem acabar coletando mais informações sobre todos os usuários, inclusive adultos.

Por isso, o Decreto nº 12.880 estabelece que a verificação de idade deve obedecer a princípios de proporcionalidade, precisão, segurança, minimização de dados e proteção da privacidade. A empresa não pode transformar a obrigação de descobrir a idade do usuário em autorização para ampliar indiscriminadamente a coleta de informações pessoais.

A fiscalização desse limite coloca a ANPD em posição importante na execução do ECA Digital. Forma-se, assim, uma divisão de tarefas dentro do governo. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais identifica riscos, classifica aplicativos e acompanha práticas das plataformas. A ANPD passa a fiscalizar obrigações que envolvem proteção de dados e mecanismos de verificação de idade.

Essa estrutura amplia a capacidade do governo de interferir no funcionamento dos serviços digitais sem depender exclusivamente da aprovação de novas regras para cada plataforma.

A classificação indicativa é um exemplo dessa mudança. Criada para orientar famílias sobre filmes, programas de televisão e outros conteúdos, ela começa a ser adaptada para um ambiente no qual o problema não está apenas no que aparece na tela.

Pode estar no algoritmo que incentiva o usuário a continuar conectado, na possibilidade de conversar com desconhecidos, na forma como uma compra é oferecida ou no mecanismo usado para transformar dinheiro em uma recompensa aleatória.

As portarias publicadas nesta quarta-feira são atos administrativos pequenos quando examinados separadamente. Em conjunto com o ECA Digital, o Decreto nº 12.880 e a atuação da ANPD, mostram algo maior: o governo começou a tratar o desenho tecnológico e o modelo de negócio das plataformas como parte da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.