
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) reorganizou sua estrutura voltada à inteligência artificial e ciência de dados no governo federal e redesenhou a área de tecnologia da informação, com unidades dedicadas a cibersegurança, proteção de dados, sistemas, produtos digitais, infraestrutura e governança de TI. O novo desenho consta do Regimento Interno aprovado pela Portaria Enap nº 99, publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União.
A mudança não significa a criação do braço de inteligência artificial da Escola. O Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial, o GNova LIIA, funciona desde 2024 e já aparecia formalmente no organograma da Enap em 2025 como Coordenação-Geral de Inovação em Inteligência Artificial. O novo regimento reorganiza essa atuação dentro de uma estrutura mais ampla que aproxima IA, ciência de dados, inovação e uma área de TI também reformulada.
O LIIA foi lançado em outubro de 2024, na Semana de Inovação da Enap, já com a proposta de funcionar como instrumento para o uso de inteligência artificial em todo o governo federal. Portanto, não se trata de um laboratório destinado apenas a informatizar a própria Escola.
No novo desenho, a área de inovação em inteligência artificial tem entre suas atribuições identificar oportunidades de desenvolvimento e adoção da tecnologia no governo, gerir projetos para desenvolvimento e uso responsável de IA na administração pública e produzir conhecimento e boas práticas para disseminação dessas soluções pelo setor público.
Esse papel já vinha sendo construído antes da publicação do novo regimento. A própria Enap define o LIIA como um ponto de convergência entre ciência, dados e administração pública, criado para transformar inteligência artificial em soluções aplicáveis ao trabalho dos servidores e aos serviços prestados ao cidadão.
O laboratório nasceu na esteira das discussões do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). Antes mesmo de seu lançamento, a diretora de Inovação da Enap, Camila Medeiros, explicava que a ideia era fazer da Escola um espaço de formulação capaz de ajudar os órgãos públicos a identificar problemas nos quais a IA pudesse ser aplicada.
A diferença em relação a um laboratório interno de tecnologia é importante. A própria diretora ressaltou, à época, que a GNova não tinha como missão apenas promover inovação dentro da Enap, mas apoiar e fomentar inovação no conjunto do setor público.
Essa atuação já chegou à prática. Em 2026, o programa LIIA Aceleradores Digitais selecionou projetos de inteligência artificial apresentados por órgãos públicos para avançar à fase de construção de produtos mínimos viáveis. Entre eles estão iniciativas do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Hospital de Clínicas de Porto Alegre e Agência Nacional de Mineração (ANM).
A seleção dos projetos também mostra como essa estrutura está se conectando a outros braços tecnológicos do governo. A banca técnica reuniu Enap, Serpro, Dataprev e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Dados e IA
A reorganização reforça também o papel da ciência de dados. A estrutura responsável pela área poderá prestar serviços de análise e visualização de dados à administração pública federal, apoiar órgãos na implementação de inteligência de dados e desenvolver iniciativas baseadas em inteligência artificial tanto dentro da Enap quanto para outras áreas do governo.
Com isso, a Escola passa a reunir, no mesmo desenho institucional, capacidade para trabalhar na identificação de problemas que possam ser resolvidos com IA, experimentar soluções, utilizar ciência de dados e disseminar metodologias e conhecimento para outros órgãos públicos.
A inteligência artificial também aparece na gestão interna. O novo regimento atribui à área de gestão corporativa a missão de promover modernização e transformação digital, incluindo o uso responsável de IA e a gestão orientada por dados.
O movimento é mais amplo do que a simples manutenção do LIIA. A Enap está institucionalizando um modelo em que inteligência artificial e dados aparecem como instrumentos de modernização da própria Escola e, ao mesmo tempo, como serviços e capacidades que podem ser colocados à disposição de outros órgãos públicos.
Nova TI
A Portaria nº 99 também reorganiza a área tradicional de tecnologia da informação. O novo desenho separa funções de governança, desenvolvimento de sistemas e produtos digitais, infraestrutura e segurança cibernética. A área de Governança e Portfólio de TI fica responsável pelos instrumentos de planejamento tecnológico, incluindo planejamento estratégico, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, gerenciamento de riscos e Plano de Dados Abertos.
Outra estrutura cuidará de Sistemas e Produtos Digitais. Entre suas funções estão desenvolvimento e sustentação de sistemas, automação, bancos de dados, aplicativos, painéis estratégicos e ambientes virtuais de aprendizagem. A infraestrutura tecnológica fica sob uma unidade própria, responsável pela arquitetura e administração de redes, infraestrutura e serviços tecnológicos necessários ao funcionamento da Escola.
A reorganização também reserva uma estrutura específica para cibersegurança e proteção de dados. A unidade terá entre suas responsabilidades a gestão da segurança da informação, monitoramento de eventos, incidentes e vulnerabilidades cibernéticas, análises de risco e implementação de requisitos de privacidade e proteção de dados pessoais.
A separação dessas funções dá à Enap uma estrutura na qual infraestrutura, desenvolvimento de sistemas, governança, segurança, proteção de dados, ciência de dados e inteligência artificial aparecem como áreas distintas, embora relacionadas.
Inovação pública
O novo regimento também mantém espaço relevante para inovação aberta e compras públicas de inovação. A Enap poderá trabalhar com programas e projetos nessa área, produzir conhecimento sobre essas modalidades e fortalecer a articulação com o ecossistema de inovação.
Esse ponto ganha importância quando combinado com o LIIA. O laboratório já atua com experimentação, desafios de inovação aberta e desenvolvimento de projetos de IA. Em 2026, por exemplo, a Enap lançou iniciativa para produzir um conjunto de ferramentas destinado a orientar gestores públicos na aplicação e no acompanhamento do uso responsável da inteligência artificial.
A Escola Virtual de Governo também entra na reorganização, com atribuições relacionadas à governança do ecossistema de educação digital e ao desenvolvimento de soluções educacionais digitais em articulação com a área de tecnologia.
O novo regimento, portanto, não inaugura a presença da inteligência artificial na Enap. Essa estrutura começou a ser montada em 2024 e já estava formalizada no organograma da instituição no ano seguinte. A Portaria nº 99 dá agora um novo desenho institucional a uma estratégia que já estava em execução e a coloca ao lado de uma reorganização mais ampla da tecnologia da informação, ciência de dados, cibersegurança e transformação digital.
O ponto a acompanhar passa a ser até onde irá essa atuação. A Enap já participa do desenvolvimento e aceleração de soluções de IA para outros órgãos, enquanto a Secretaria de Governo Digital conduz a política de transformação digital e Serpro e Dataprev fornecem parte importante da infraestrutura e do desenvolvimento tecnológico do Estado.
A reorganização deixa mais clara a existência de um polo de inteligência artificial dentro da Enap voltado não apenas à capacitação de servidores, mas à experimentação e ao desenvolvimento de soluções para a administração pública. O próximo passo será observar como esse papel será dividido com os demais órgãos que hoje disputam ou compartilham espaço na estratégia de inteligência artificial do governo federal.







