Compra de supercomputador é adiada e pode avançar durante transição de governo

A seleção do fornecedor do supercomputador de inteligência artificial previsto no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) foi adiada de 8 de outubro para 4 de novembro, segundo a página atual da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC). O adiamento de 27 dias coloca a disputa de R$ 959 milhões para depois do segundo turno da eleição presidencial (25 de outubro), quando estará definido se Lula terá outro mandato ou se o projeto atravessará uma transição para um governo de Flávio Bolsonaro.

A mudança acrescenta uma variável política à contratação. Caso Lula não seja reeleito, a escolha do fornecedor poderá avançar enquanto a próxima administração começa a discutir quais projetos pretende preservar, modificar ou rever. Dependendo do tempo necessário para avaliar propostas, julgar recursos e formalizar o contrato, a conclusão da compra poderá alcançar o governo seguinte. Mesmo que a assinatura ocorra antes, a implantação ficará para os próximos anos.

A abertura das propostas em novembro não transfere automaticamente a decisão ao presidente eleito. O processo continuará sob responsabilidade das instituições que conduzem a contratação durante o mandato de Lula. Mas uma possível troca de governo torna mais relevante a pergunta sobre a continuidade do investimento e o apoio político à sua execução.

Os documentos examinados não permitem atribuir uma motivação eleitoral ao adiamento. Mostram, entretanto, que a contratação passou por mudanças substanciais desde a publicação original. A errata reduz o peso do preço, acrescenta pontuação para produção nacional, modifica testes de desempenho e amplia o prazo para disponibilizar capacidade computacional antes da instalação definitiva.

Incerteza política

Na avaliação do Capital Digital, o resultado do primeiro turno e a possibilidade de vitória de Flávio Bolsonaro colocam os fornecedores diante de uma dúvida: qual será a prioridade atribuída ao projeto por uma eventual nova administração? O programa de governo não esclarece a posição do candidato sobre essa aquisição específica. Sem uma sinalização, as empresas terão de preparar suas propostas considerando a possibilidade de mudanças na condução da política de inteligência artificial.

A questão vai além da venda de equipamentos. A contratação exige suporte por cinco anos, formação de profissionais, parcerias com instituições públicas e compromissos de desenvolvimento tecnológico. São obrigações de longo prazo, cuja execução envolve interlocução com órgãos e equipes que poderão passar por mudanças de direção.

Uma reação possível dos concorrentes será buscar maior segurança sobre o financiamento, o cronograma de pagamentos e as condições para assinatura. Outra será incorporar às propostas os custos de uma execução sujeita a atrasos administrativos ou redefinições de prioridades. Também poderão procurar sinais da equipe de transição sobre a continuidade do projeto. Essas são hipóteses de comportamento, não movimentos já comprovados das empresas interessadas.

Por outro lado, uma contratação formalizada, com financiamento definido e obrigações claras, pode oferecer continuidade institucional mesmo diante de uma troca de governo. Para o fornecedor, haverá uma diferença importante entre um projeto anunciado, uma seleção em andamento e um contrato efetivamente assinado.

O adiamento aproxima a escolha desse momento de definição política. Torna ainda mais importante demonstrar que o investimento dispõe de condições para atravessar uma eventual transição, especialmente porque a minuta condiciona os pagamentos à disponibilidade e ao repasse dos recursos da Finep.

A contratação

A Seleção Pública nº 27/2026 é conduzida pela FACC em benefício do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), vinculados ao Convênio nº 01.26.0518.00. O valor estimado é de R$ 959.040.959,04.

Embora o LNCC tenha sede em Petrópolis, onde ocorrerá a sessão presencial da seleção, a máquina deverá ser instalada no Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo, em Macaíba, no Rio Grande do Norte. A minuta estabelece que a instalação no local não transfere ao ente recebedor a propriedade dos equipamentos, mas ainda apresenta campos não preenchidos para identificar os instrumentos de cooperação e cessão relacionados ao imóvel.

O objeto compreende uma solução integrada. A empresa vencedora deverá fornecer aceleradores de IA, armazenamento, redes, programas, instalação, testes, manutenção, suporte e capacitação de profissionais brasileiros. Também terá compromissos de colaboração com instituições de pesquisa e de contribuição ao desenvolvimento de uma pilha nacional de software de inteligência artificial, o conjunto de programas necessário para desenvolver e operar modelos.

A infraestrutura será utilizada para treinamento e inferência de modelos avançados, especialmente grandes modelos de linguagem. O treinamento ajusta o modelo a partir dos dados; a inferência é sua utilização para gerar respostas, analisar informações e executar outras tarefas. A documentação prevê atendimento ao setor público, à comunidade científica e ao ecossistema empresarial de inovação.

A seleção reúne toda a solução em um único item e veda a participação de consórcios. Isso concentra a responsabilidade pela entrega em uma empresa, mas pode restringir a participação de grupos que precisariam combinar competências de equipamentos, infraestrutura, suporte e pesquisa. A justificativa dessa vedação é um dos pontos relevantes para avaliar a concorrência.

Novas regras

A alteração mais expressiva na escolha do fornecedor está na pontuação final. O desenho original atribuía 70% da nota à avaliação técnica e 30% ao preço. A errata mantém os 70% técnicos, cria uma parcela de 20% para produção nacional e reduz a participação do preço para 10%.

Com isso, o desconto oferecido terá menor influência na classificação, enquanto a comprovação de produção nacional poderá pesar decisivamente. Essa comprovação está vinculada ao Processo Produtivo Básico (PPB) de servidores de muito grande capacidade, mediante documentos oficiais que identifiquem o produto e a empresa responsável pela fabricação.

O cumprimento do PPB não significa, automaticamente, que o país dominará o projeto dos aceleradores ou fabricará todos os componentes utilizados. Para avaliar a contribuição industrial da compra, será necessário conhecer o equipamento ofertado, as etapas realizadas no Brasil e as competências tecnológicas efetivamente transferidas.

A errata descreve os documentos aceitos para comprovar o PPB, mas não apresenta com suficiente clareza a forma de converter essa comprovação na nota utilizada na classificação. Também permanecem, no edital original, fórmulas que atribuem 30% ao preço. O conjunto documental precisa ser consolidado para deixar inequívoca a regra que será aplicada.

A nova tabela técnica contém outra inconsistência. Seus nove critérios somam 100%, mas um trecho da errata afirma que os seis primeiros representam 80%, quando totalizam 75%. Os 80% são atingidos com a inclusão do sétimo critério, de IA agêntica. A fórmula original ainda se refere a oito itens.

O edital conserva também referências a plataforma eletrônica e etapa de lances, embora estabeleça sessão presencial e disputa fechada sem lances. Essas divergências precisam ser esclarecidas para evitar interpretações diferentes sobre o procedimento e a classificação.

Desempenho real

A avaliação técnica procura medir o trabalho realizado pelo supercomputador, em vez de se apoiar exclusivamente na potência teórica anunciada pelos fabricantes. Serão considerados tempo de treinamento, velocidade de geração de respostas, desempenho interativo, consumo de energia e capacidade do armazenamento.

A errata atualiza os testes padronizados MLPerf, que segundo a Intel é o principal benchmark (teste de desempenho padrão) da indústria de tecnologia para avaliar a velocidade e a eficiência de sistemas em tarefas de Inteligência Artificial e Machine Learning (Aprendizado de Máquina). Pela proposta do LNCC, haverá avaliação de IA agêntica, voltada a modelos que executam sequências de tarefas e interagem com ferramentas. Também acrescenta testes específicos de processadores e memória.

O fornecedor deverá apresentar registros, configurações e outros elementos que permitam reproduzir as medições. Depois da instalação, haverá testes de aceitação para verificar a conformidade da solução entregue.

Entretanto, o termo de referência informa que não estabelece limites mínimos para determinadas métricas de desempenho de IA. O melhor resultado apresentado pelos concorrentes será usado como referência para calcular as notas dos demais. Esse mecanismo permite comparar propostas, mas não comprova, sozinho, que a capacidade oferecida será suficiente para a demanda que justificou o investimento.

Nos quatro documentos examinados, não foi localizada uma exigência explícita de capacidade total mínima de 7.200 petaflops em FP16. Há obrigação de suporte a FP16, um formato numérico utilizado em cálculos de IA, mas isso é diferente de fixar um volume total de processamento.

Outra alteração permite extrapolar linearmente resultados obtidos com apenas uma fração dos equipamentos ofertados. O proponente deverá informar os recursos efetivamente testados e apresentar a memória de cálculo. Essa possibilidade facilita a elaboração de propostas sem que o fornecedor tenha previamente montado toda a máquina. Ao mesmo tempo, exige cautela: o desempenho de um conjunto maior pode crescer menos que proporcionalmente, devido à comunicação entre servidores e ao acesso aos dados. A classificação deverá distinguir resultados medidos de estimativas e estabelecer como eventuais diferenças serão tratadas nos testes posteriores.

Prazos conflitantes

As regras de entrega também precisam de esclarecimento. O termo de referência estabelece até 520 dias para entrega e solicita o prazo de comissionamento, que abrange instalação, configuração, testes e preparação para uso. A minuta contratual trata os 520 dias como limite global e determina que a correção de falhas não reabra esse prazo.

A errata acrescenta outra divergência. A tabela técnica chama 360 dias de prazo máximo desejável e prevê pontuação zero acima disso. Em outro trecho, o documento passa a falar em prazo mínimo de entrega de 360 dias e determina a definição de uma fórmula ou faixa de redução para propostas entre 361 e 520 dias.

Essas redações precisam ser harmonizadas antes do julgamento. Deve ficar claro se o limite abrange apenas a chegada dos equipamentos ou toda a instalação e aceitação. Como a contagem começa com a formalização contratual, a data da sessão não permite estabelecer quando a máquina estará disponível.

A errata esclareceu parcialmente uma questão levantada pelo Capital Digital em agosto sobre a infraestrutura que será utilizada antes da instalação do supercomputador. O documento definiu que os 5% exigidos correspondem ao quantitativo de aceleradores e ao espaço de armazenamento ofertados, ampliou de 90 para 180 dias o prazo de disponibilização e autorizou expressamente o acesso remoto a nuvem, instalações do fabricante, parceiros ou um conjunto dedicado em outra localidade.

Permaneceu, porém, a principal dúvida: a cláusula não determina que essa capacidade esteja no Brasil. Isso não comprova que haverá processamento no exterior, mas mantém em aberto onde serão processados e armazenados os dados e modelos estratégicos desenvolvidos nessa etapa, quem poderá acessá-los e a qual jurisdição estarão submetidos.

Soberania prática

A documentação contém medidas concretas para reduzir dependências. Prevê licenças perpétuas e irrevogáveis para programas essenciais, exportação de modelos em formatos abertos, controle de atualizações remotas e proibição de transmissão não autorizada de dados e metadados para servidores externos.

A errata também exige operação sem conectividade externa e torna obrigatória a computação confidencial, que protege dados durante o processamento. O fornecedor deverá identificar a tecnologia utilizada e demonstrar seu funcionamento nos testes de aceitação.

Há um programa mínimo de 320 horas de capacitação operacional para 40 profissionais, com atividades práticas e exigência de que pelo menos metade da carga desenvolva habilidades portáveis entre fornecedores. Estão previstas até quatro turmas durante a vigência, com frequência máxima de uma por ano.

A empresa deverá oferecer 1.200 horas anuais de mentoria com pesquisadores e engenheiros seniores de pesquisa e desenvolvimento. Profissionais de vendas, atendimento de contas ou suporte cotidiano não poderão substituir esses especialistas.

Outro compromisso prevê capacidade de formar pelo menos mil especialistas brasileiros em três anos, com carga mínima de 40 horas por participante. A proposta deverá apresentar pelo menos cinco instituições parceiras. A errata exige que sejam públicas e que sua anuência esteja documentada na apresentação da proposta.

Também há previsão de colaboração no desenvolvimento de arquiteturas abertas RISC-V, utilizadas em projetos de processadores. Essas obrigações dão conteúdo à promessa de soberania tecnológica, mas sua fiscalização precisará avaliar resultados além das horas de formação: programas desenvolvidos, documentação, contribuições de pesquisa e capacidade brasileira de manter e evoluir a infraestrutura.

O termo de referência permite substituir penalidades por descumprimento de transferência tecnológica por extensão da garantia, mediante acordo. Essa compensação pode ampliar a manutenção da máquina sem necessariamente recuperar o conhecimento que deixou de ser entregue.

Dinheiro e energia

O pagamento está previsto em três parcelas iguais de aproximadamente R$ 319,7 milhões: na assinatura, após o aceite definitivo e doze meses depois desse aceite. A primeira parcela é um adiantamento. A minuta exige garantia correspondente a 100% do valor antecipado como condição para sua liberação. Além disso, há garantia de execução, mas seu percentual diverge: a errata fixa 10% no termo de referência, enquanto a minuta mantém 5% para fiel cumprimento.

Os pagamentos dependem da disponibilidade e do repasse dos recursos da Finep. A minuta não transforma a FACC em garantidora do pagamento com recursos próprios caso o financiamento seja insuficiente ou suspenso. Essa condição reforça a importância de conhecer a situação financeira do convênio e seu cronograma de desembolsos.

Os documentos, isoladamente, não permitem concluir se o orçamento de R$ 959 milhões está adequado. Essa avaliação depende da pesquisa de preços, da composição detalhada dos custos e das propostas apresentadas.

O limite energético previsto é de 3 megawatts para os equipamentos de TI. Refrigeração e outras cargas da instalação precisam ser consideradas separadamente. O índice de eficiência energética “PUE” de até 1,3 aparece como desejável, não como condição obrigatória.

O armazenamento compartilhado deverá ter pelo menos 50 petabytes úteis, dos quais 20 petabytes em dispositivos rápidos para os dados em processamento e 30 petabytes para informações históricas ou menos acessadas. A capacidade local dos servidores será adicional.

A garantia mínima de cinco anos abrange equipamentos, programas e serviços. Há previsão de engenheiro dedicado no Brasil, monitoramento contínuo e disponibilidade de 97% dos recursos computacionais. Ainda será necessário esclarecer o custo total de operação, a prontidão da infraestrutura de Macaíba e a metodologia de aferição dessa disponibilidade.

Decisão futura

A documentação prevê uso por pesquisadores, órgãos públicos e empresas, mas não detalha suficientemente como a capacidade será distribuída, quais projetos terão prioridade ou se haverá cobrança em determinadas situações. Comprar a máquina será apenas uma etapa: sua utilidade dependerá também das regras de acesso e da capacidade de operação.

A seleção chega ao período posterior à eleição com um objetivo estratégico definido, mas com questões importantes sobre julgamento, cronograma, financiamento e execução. Uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro não significa, por si só, abandono do projeto. Tampouco permite presumir que a nova administração manterá todas as prioridades e condições estabelecidas pelo governo Lula.

Para o Capital Digital, o adiamento torna necessária uma resposta institucional sobre a continuidade da compra. Os fornecedores precisarão saber quais compromissos estão assegurados, enquanto a comunidade científica terá interesse em conhecer o futuro da infraestrutura prometida.

Antes da escolha, falta consolidar as regras e esclarecer a composição do orçamento, os mínimos de desempenho, a localização do acesso antecipado e as responsabilidades pela instalação. Se houver transição de governo, essas respostas serão ainda mais importantes para que um investimento de quase R$ 1 bilhão atravesse a mudança de administração com financiamento, cronograma e obrigações definidos.

Baixe os arquivos:

Aviso Seleção Pública:

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Seleção Pública:

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Termo de Referência:

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Errata do Termo de Referência:

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