
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma nova frente de fiscalização sobre as grandes plataformas digitais ao permitir que qualquer pessoa ou empresa denuncie diretamente falhas no cumprimento das regras impostas pelos decretos que alteraram a regulamentação do Marco Civil da Internet. O canal chega quando a Agência já mantém 22 plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial sob monitoramento, entre elas Instagram, Facebook, X, TikTok, YouTube, WhatsApp, Telegram, ChatGPT, Gemini, Copilot, Claude e DeepSeek.
Na prática, as denúncias passam a funcionar como uma nova fonte de informação para a Superintendência de Fiscalização da ANPD. Elas poderão ser cruzadas com as respostas fornecidas pelas próprias empresas nos processos de monitoramento abertos em agosto e com outros elementos técnicos reunidos pela Agência. A mudança amplia a capacidade de identificar falhas recorrentes no funcionamento das plataformas, justamente quando os poderes que sustentam essa fiscalização são contestados tanto no Congresso quanto no Supremo Tribunal Federal.
O novo canal foi criado especificamente para receber comunicações sobre possíveis descumprimentos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026. O primeiro alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabeleceu novos deveres para provedores de aplicações. O segundo criou regras específicas de proteção das mulheres contra a violência digital, inclusive envolvendo imagens íntimas produzidas ou manipuladas com inteligência artificial. Os dois atos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações nesse novo ambiente.
Fiscalização
A importância do novo instrumento fica mais clara quando ele é associado à fiscalização iniciada em agosto. A ANPD abriu dois processos administrativos para monitorar 22 agentes digitais. O primeiro, de nº 00261.005031/2026-23, reúne Instagram, Facebook, WhatsApp, restrito à funcionalidade pública de Canais, Telegram, em seus canais e grupos públicos, TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit.
O segundo, de nº 00261.005032/2026-78, alcança App Store, Google Play Store e as ferramentas de inteligência artificial Gemini, Copilot, Claude, DeepSeek, ChatGPT, Meta AI e Perplexity.
A seleção não foi aleatória. Segundo a ANPD, foram considerados o alcance das empresas no mercado brasileiro, a relevância dos serviços, suas funcionalidades e os riscos associados à circulação de conteúdo produzido por terceiros, principalmente quando estão envolvidos crianças, adolescentes e mulheres.
As empresas foram notificadas para explicar suas estruturas de governança, mecanismos de transparência, sistemas de gestão e mitigação de riscos, procedimentos de moderação, canais de denúncia e medidas de proteção dos usuários.
Nas plataformas digitais, a fiscalização procura saber, entre outras coisas, se existem salvaguardas capazes de impedir a veiculação e o impulsionamento de conteúdos criminosos ou ilícitos e se os canais destinados às denúncias funcionam efetivamente.
Nas ferramentas de IA, o escrutínio alcança uma área ainda mais sensível. As empresas precisam informar quais filtros, bloqueios e sistemas de detecção utilizam para impedir a geração, edição ou manipulação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros e demonstrar se essas salvaguardas realmente funcionam.
É justamente nessa estrutura de fiscalização que o novo canal pode ganhar importância. A própria ANPD informa que as respostas das empresas serão analisadas juntamente com denúncias recebidas e outros elementos técnicos. Portanto, uma sucessão de relatos sobre a mesma plataforma poderá ajudar a Agência a identificar uma possível falha sistêmica, ainda que uma denúncia isolada não resulte necessariamente em investigação individual.
O que denunciar
O canal não foi criado para transformar a ANPD numa central de moderação de redes sociais. O objeto da denúncia é o comportamento da plataforma, e não simplesmente o conteúdo publicado por determinado usuário. Pode ser comunicada, por exemplo, a inexistência de canal adequado para denúncias de conteúdo criminoso ou ilícito, ausência de confirmação de recebimento da reclamação, falhas para impedir anúncios ou impulsionamentos de material ilícito, inexistência de representante legal no Brasil ou descumprimento dos prazos previstos para indisponibilização de conteúdo.
Também podem ser denunciadas a ausência dos relatórios de transparência exigidos pelas normas, falhas na retirada de conteúdo íntimo divulgado por terceiros e deficiência dos mecanismos destinados a impedir que sistemas tecnológicos produzam ou modifiquem esse tipo de material. Nesse último caso, a fiscalização atinge diretamente os sistemas de inteligência artificial generativa.
O Decreto 12.976 determina salvaguardas contra a geração e modificação de conteúdo íntimo por IA. Também prevê retirada de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento em até duas horas após a notificação e mecanismos destinados a impedir sua republicação.
A Agência, porém, faz uma distinção importante. Crimes propriamente ditos continuam sendo assunto das autoridades policiais. A ANPD não realiza investigação criminal nem busca identificar ou responsabilizar penalmente o autor de uma publicação. Seu trabalho é verificar se a empresa cumpriu as obrigações administrativas que lhe foram impostas.
Por isso, determinadas solicitações de retirada devem ser apresentadas inicialmente à própria plataforma. Nos casos de violência contra mulheres envolvendo divulgação ou compartilhamento de conteúdo íntimo, também pode ser acionada a Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180.
Denúncia agregada
Outro ponto relevante é que o envio da denúncia não significa a abertura automática de um processo para resolver o problema daquele usuário. A ANPD informa que os requerimentos serão considerados no planejamento das ações de fiscalização, nas atividades regulatórias e nas iniciativas educativas. Em regra, serão analisados de maneira agregada.
Isso permite que a Agência observe padrões. Se dezenas ou centenas de usuários relatarem, por exemplo, que determinada plataforma não responde às notificações ou continua permitindo determinado mecanismo proibido, os relatos podem formar um conjunto de evidências para a fiscalização.
Casos de maior gravidade ou com potencial para atingir grande número de pessoas poderão receber tratamento individualizado. A denúncia deve identificar corretamente a empresa, inclusive com razão social, endereço eletrônico e meios de contato. Relatos genéricos ou que não tenham relação com as obrigações dos dois decretos podem não ser admitidos. O procedimento é feito pelo GOV.BR, no Sistema de Requerimentos da ANPD.
Há ainda uma ressalva importante para quem utiliza o canal: a ANPD informa que dados pessoais e documentos anexados à denúncia poderão ser compartilhados com o representante legal da empresa denunciada, respeitadas as hipóteses legais de restrição de acesso.
Poder contestado
A ampliação da fiscalização, entretanto, acontece sobre uma base jurídica que está sendo questionada. Na Câmara dos Deputados existem diferentes projetos de decreto legislativo apresentados para sustar os Decretos 12.975 e 12.976.
O PDL 396/2026, apresentado pelos deputados Gilson Marques, Marcel van Hattem, Adriana Ventura e outros parlamentares, sustenta que os decretos extrapolaram o poder regulamentar do Executivo, invadiram matéria reservada à lei e avançaram sobre questões relacionadas à liberdade de expressão e comunicação que deveriam passar pelo Congresso. Em 6 de outubro, a ficha de tramitação da Câmara ainda registrava a proposta como aguardando despacho do presidente da Casa.
Há outras iniciativas na mesma direção. O PDL 410/2026, da deputada Caroline de Toni, também pretende sustar os dois decretos e cita expressamente, entre os pontos contestados, os novos poderes fiscalizatórios concedidos à ANPD. O PDL 408/2026, do deputado Daniel Freitas, igualmente propõe derrubar os dois atos.
A disputa saiu do Congresso e chegou ao Supremo.
Em junho, o Partido Renovação Democrática (PRD) ajuizou a ADI 7981 contra o Decreto 12.975. Segundo o registro do STF, o partido argumenta que o Executivo não se limitou a regulamentar comandos já existentes no Marco Civil, mas teria criado um novo regime envolvendo infrações, sanções e competência sancionadora sem base legal suficiente. Também sustenta que a norma pode produzir efeito inibidor sobre a liberdade de expressão. São argumentos da ação, ainda pendentes de julgamento, e não uma conclusão do Supremo sobre a constitucionalidade do decreto.
É justamente aí que o novo canal de denúncias ganha uma dimensão maior. A discussão deixou de envolver apenas quais obrigações as plataformas deverão cumprir. Com a abertura do canal e o monitoramento simultâneo de 22 agentes digitais, essas competências começaram a produzir efeitos administrativos concretos.
A ANPD está reunindo informações fornecidas pelas próprias empresas, observando suas ferramentas e procedimentos e, agora, incorporando denúncias apresentadas pela sociedade ao conjunto de elementos que poderá orientar sua fiscalização.
O resultado é uma mudança significativa no papel institucional da Agência. Criada originalmente como autoridade de proteção de dados pessoais, a ANPD passou a ocupar também uma posição central na supervisão do funcionamento das plataformas digitais brasileiras.
A controvérsia jurídica que se desenha, portanto, será decisiva: além de discutir obrigações das big techs, Congresso e Supremo terão de enfrentar até onde o Executivo poderia avançar por decreto na regulamentação do Marco Civil e, consequentemente, até onde podem chegar os novos poderes de fiscalização da ANPD sobre redes sociais, plataformas e sistemas de inteligência artificial.







