
O Projeto de Lei 1.828/2023, que estabelece regras para o uso de sistemas de reconhecimento facial e outros meios automatizados de identificação biométrica no Brasil, chegou ao Senado após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de agosto. O texto passou por mudanças durante a tramitação e incorporou regras relacionadas à proteção de dados, transparência, auditoria e responsabilização, mas organizações da sociedade civil defendem que o Senado estabeleça limites adicionais para o emprego dessas tecnologias em espaços públicos.
A proposta aprovada pela Câmara permite o uso de sistemas de reconhecimento facial por órgãos públicos em situações relacionadas principalmente à investigação e à segurança pública. Entre as finalidades previstas estão a localização de foragidos da Justiça, a busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes, a prevenção de atentados e atos de violência, o combate a fraudes e o apoio a ações de defesa civil em situações de desastre ou calamidade. O projeto alcança locais como estações de transporte, veículos, vias e prédios públicos.
Ao mesmo tempo, o texto estabelece restrições. A vigilância em massa e o monitoramento indiscriminado são proibidos, assim como o uso das informações para perseguição, discriminação ou finalidades políticas. Banheiros, vestiários e templos religiosos também não poderão receber câmeras com essa finalidade. No caso de crianças e adolescentes, o tratamento de dados biométricos fica limitado a situações excepcionais e deverá observar o melhor interesse desse público.
Outra regra determina que punições ou restrições de direitos não poderão ser impostas exclusivamente a partir da identificação realizada pelo sistema. Antes de qualquer decisão desse tipo, será necessária validação humana. O texto também prevê mecanismos de transparência, proteção de dados e fiscalização, além de atribuir à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) funções relacionadas à supervisão da aplicação das regras. Sistemas utilizados pelo poder público deverão ainda ser submetidos a medidas voltadas à redução de erros e vieses.
Parte dessas salvaguardas havia sido defendida pela Coalizão Direitos na Rede (CDR), grupo que reúne organizações da sociedade civil, pesquisadores e ativistas ligados à área de direitos digitais. Durante a tramitação na Câmara, a entidade apresentou propostas de alteração relacionadas à proteção de dados biométricos, auditoria, responsabilização e controle sobre o uso da tecnologia.
Apesar das mudanças incorporadas, a CDR considera que o projeto continua permitindo uma utilização ampla do reconhecimento facial em espaços públicos. A principal discussão levada pela entidade ao Senado deverá envolver o reconhecimento facial em tempo real. A Coalizão defende que esse tipo de monitoramento seja proibido como regra geral e autorizado apenas em situações excepcionais, mediante critérios previamente definidos.
Entre outras mudanças defendidas pela organização estão a comunicação prévia à ANPD antes da contratação desses sistemas pelo poder público, a exigência de duas verificações humanas independentes antes de abordagens ou detenções baseadas no reconhecimento facial e a participação de diferentes órgãos de controle na fiscalização das ferramentas.
A CDR também propõe a criação de um registro nacional de empresas que fornecem tecnologias de reconhecimento facial, a definição de critérios específicos para o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública na aquisição desses sistemas e a participação da sociedade civil em estruturas responsáveis por avaliar a necessidade e a proporcionalidade de sua utilização.
O debate sobre reconhecimento biométrico ocorre também em outros países. Na União Europeia, o Regulamento de Inteligência Artificial estabelece como regra a proibição do uso de sistemas de identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos para fins policiais, mas admite exceções delimitadas. Nessas situações, a legislação europeia estabelece requisitos como necessidade, proporcionalidade e autorização judicial ou de autoridade administrativa independente, além de limites temporais, geográficos e relacionados às pessoas que podem ser procuradas.
No Brasil, a discussão no Senado deverá definir até onde poderão chegar as autorizações previstas no PL e quais controles serão exigidos antes e depois da implantação dos sistemas. Questões envolvendo erros de identificação, vieses algorítmicos, tratamento de dados biométricos e impactos sobre privacidade e liberdade de circulação devem continuar no centro do debate.
O PL 1.828/2023 foi formalmente recebido pelo Senado em 1º de setembro de 2026. De acordo com o sistema de acompanhamento legislativo da Casa, a matéria permanece em tramitação e, na última atualização disponível, aguardava despacho para definição das próximas etapas de análise.
A íntegra da avaliação da Coalizão Direitos na Rede sobre as alterações feitas pela Câmara e as propostas que a entidade pretende defender no Senado está disponível em seu site.







