Ibama cria comitê para enfrentar falhas históricas na integração de sistemas florestais

O Ibama criou uma estrutura permanente para corrigir falhas na comunicação entre sistemas estaduais de autorizações ambientais e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A medida ocorre após o próprio governo identificar autorizações que não chegaram à base federal e inconsistências nos registros de movimentação de produtos florestais.

A Portaria Ibama nº 180, de 2 de setembro de 2026, institui um Comitê Técnico para acompanhar os sistemas de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Goiás. O grupo reunirá as áreas ambientais e de tecnologia da informação do Ibama e dos estados.

Falhas que impeçam a conclusão do fluxo de emissão de uma autorização deverão ser corrigidas em até 60 dias. Se isso não for possível, poderá ser adotado o lançamento manual das informações. A regra é priorizar a integração dos dados antes da emissão da autorização. O objetivo é evitar falhas permanentes de sincronização e o que o próprio Ibama chama de “passivos de autorizações não integradas”.

O problema não é apenas uma possibilidade. Documentos oficiais mostram que falhas desse tipo já foram identificadas e provocaram conflitos entre o Ibama e governos estaduais.

Um diagnóstico do próprio Ibama, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), dá uma dimensão das dificuldades encontradas no cruzamento das bases usadas no controle florestal. O instituto comparou pouco mais de 2 milhões de registros de transações do Documento de Origem Florestal (DOF) com os dados das Autorizações de Exploração Florestal (AUTEX), que identificam a origem legal dos produtos inseridos no sistema. Em cerca de 26% dos registros de transações analisados, o cruzamento não encontrou uma autorização correspondente na base consultada.

O percentual não mede diretamente autorizações que deixaram de chegar ao Sinaflor e tampouco permite concluir que 26% das transações fossem ilegais. Ele resulta do cruzamento entre as bases DOF e AUTEX realizado naquele levantamento e indica registros para os quais não foi localizada correspondência na base de autorizações. O próprio diagnóstico trata separadamente as inconsistências desse cruzamento e as falhas de integração entre os sistemas estaduais e o Sinaflor.

É nessa segunda frente que aparecem principalmente Mato Grosso e Pará. A documentação oficial aponta uma “integração incompleta com as bases dos órgãos estaduais, especialmente PA e MT” e registra que a base federal não continha parte das movimentações licenciadas pelos sistemas próprios desses estados.

Em Mato Grosso, o problema foi tratado na Nota Técnica nº 23/2022/CGFLO/DBFLO, documento SEI 13556673. Segundo informações reproduzidas em documentação oficial, dados sobre exploração, transação e transporte de produtos florestais autorizados pelo estado ainda não estavam chegando ao Sinaflor, embora a interface federal já estivesse preparada para recebê-los.

O Ibama registrou então a existência de um “passivo de autorizações emitidas que não migraram para o SINAFLOR”. O tamanho desse passivo não aparece no material público localizado. A íntegra da Nota Técnica nº 23/2022, que pode conter esse levantamento, não foi encontrada nas buscas realizadas.

Ibama, governos estaduais e Serpro chegaram a trabalhar na integração tecnológica das bases. Documentos do período mencionam a Ordem de Serviço nº 2691, destinada à “correção dos dados do Sinaflor”, e o desenvolvimento de uma interface para transmitir informações dos sistemas estaduais à plataforma federal.

O problema também chegou à Justiça. O Ibama adotou bloqueio gerencial relacionado ao Documento de Origem Florestal em Mato Grosso e Pará, mas decisões judiciais favoráveis aos órgãos estaduais reduziram os efeitos da medida e levaram à discussão de uma solução negociada.

Há registros mais recentes de disputas judiciais envolvendo a sincronização entre o Sisflora, de Mato Grosso, e o Sinaflor. Em um dos casos, a ausência das informações na base federal dificultou a emissão, pelo Ibama, de documentação relacionada à exportação de produtos florestais provenientes de exploração autorizada.

Esse histórico ajuda a explicar a nova estrutura. A Resolução Conama nº 510, de setembro de 2025, determinou que autorizações de supressão de vegetação nativa sejam emitidas pelo Sinaflor ou por sistemas estaduais integrados de forma automática e permanente à plataforma federal. Também estabeleceu que Ibama e estados mantivessem uma instância permanente para solucionar falhas de sincronização.

A Portaria 180 formaliza essa instância. O comitê será conduzido pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas, com participação das áreas de gestão florestal e tecnologia da informação do Ibama. Os estados também deverão indicar representantes da gestão ambiental e de TI.

A presença das áreas tecnológicas evidencia uma mudança importante no controle florestal: a fiscalização depende não apenas da autorização ambiental, mas de sua efetiva transmissão e registro nas bases nacionais. O grupo terá reuniões bimestrais e poderá ser convocado extraordinariamente. Caberá a ele acompanhar falhas, estabelecer prazos para correções e discutir mudanças que afetem os sistemas ou o setor produtivo.

Uma questão, porém, permanece sem resposta: qual é o tamanho atual do passivo. O governo já reconheceu que houve autorizações que não migraram para o Sinaflor, especialmente em problemas envolvendo Mato Grosso e Pará. Não há, nos documentos localizados, um balanço atualizado indicando quantas continuam sem sincronização.

Esse número permitirá saber se o comitê criado em 2026 será principalmente preventivo ou se começa seus trabalhos tendo de resolver um passivo tecnológico acumulado ao longo dos últimos anos.