Anatel libera operação comercial de celular via satélite antes de concluir regras do setor

A conexão direta entre celulares e satélites poderá começar a ser explorada comercialmente no Brasil antes mesmo de a Agência Nacional de Telecomunicações concluir a regulamentação definitiva da tecnologia. A decisão foi concretizada hoje (25) com a publicação do ato no Diário Oficial da União. A Anatel não apenas prorrogou até abril de 2029 o sandbox criado para testar o chamado direct-to-device, ou D2D, como passou a admitir expressamente operações comerciais, prorrogou as autorizações temporárias e abriu caminho para que o regime excepcional continue funcionando até que as regras definitivas estejam prontas.

A mudança consta do Ato nº 10.902, de 24 de agosto de 2026, aprovado pelo Conselho Diretor. O documento altera o projeto piloto criado em abril de 2024 para permitir que satélites se comuniquem diretamente com telefones celulares utilizando frequências destinadas às redes móveis terrestres.

Na prática, a decisão transforma o sandbox em algo maior do que um ambiente destinado exclusivamente à realização de experiências tecnológicas. Ele passa a funcionar também como uma ponte regulatória para a exploração comercial do D2D enquanto a Anatel ainda define como será o mercado em caráter definitivo.

A decisão foi tomada a pedido da Telefônica Brasil, dona da Vivo. Segundo informações do processo divulgadas pela imprensa especializada, a operadora é atualmente a única participante do ambiente experimental e titular da única autorização temporária de radiofrequências expedida dentro do projeto. A empresa argumentou que os aproximadamente quatro meses que restavam para o encerramento do sandbox eram insuficientes para a realização de testes representativos. A área técnica havia sugerido uma extensão de até 18 meses, mas o Conselho concedeu os dois anos e seis meses pedidos pela companhia.

O sandbox terminaria em 22 de outubro deste ano. Com a decisão, continuará vigente até 22 de abril de 2029, embora possa ser encerrado antes caso entrem em vigor as regras definitivas para o D2D. A mudança mais importante, porém, não está apenas na data.

Uso comercial

O novo regulamento determina expressamente que a aplicação associada à autorização temporária “poderá ter caráter comercial”. Também estabelece que a autorização poderá ser prorrogada dentro do período de funcionamento do sandbox.

É uma diferença importante em relação à concepção original do projeto. A própria página da Anatel ainda descreve o ambiente como destinado à “realização de testes” de sistemas satelitais com aplicações direct-to-device. O sandbox foi criado em 2024 justamente para permitir autorizações temporárias em condições diferentes da regulamentação convencional.

Agora, os experimentos poderão conviver com a exploração comercial. Não há também no ato uma limitação numérica que reduza a experiência a um pequeno conjunto de aparelhos. A decisão permite testes comerciais sem limite de estações móveis, embora a quantidade de terminais e informações sobre o sistema satelital utilizado tenham de ser comunicadas à agência.

Com isso, dependendo da autorização concedida, uma experiência regulatória poderá adquirir uma escala bastante próxima à de um serviço efetivamente colocado no mercado. O desenho preserva, entretanto, uma barreira importante. Os participantes elegíveis são as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal que detenham autorização de uso das frequências envolvidas. A área geográfica também fica limitada àquela correspondente à autorização de espectro da operadora.

Isso significa que uma empresa de satélites não pode simplesmente utilizar por conta própria as frequências das redes celulares brasileiras dentro desse sandbox. O modelo passa necessariamente pelas operadoras detentoras do espectro do SMP, colocando Vivo, Claro e TIM em posição estratégica para a exploração desse modelo de D2D.

Mesma linha

Outro dispositivo ajuda a mostrar o tamanho da transformação que está sendo preparada. O Ato 10.902 permite que o recurso de numeração utilizado pelo usuário seja o mesmo já designado para o seu serviço móvel. Em termos práticos, o consumidor poderá manter seu próprio número quando a comunicação deixar a rede terrestre e passar a utilizar o satélite.

Essa é justamente uma das características que diferenciam o D2D (Direct-to-Device) dos serviços convencionais de telefonia por satélite. A proposta é fazer com que um smartphone compatível consiga utilizar o satélite como extensão da rede celular quando estiver fora da cobertura das antenas terrestres, sem a necessidade de um terminal satelital tradicional.

O novo ato dá outro passo nessa direção ao flexibilizar a regra de interconexão. Durante o sandbox, passa a ser permitida a interconexão de uma rede de interesse restrito com a rede de interesse coletivo.

A infraestrutura satelital vinculada ao Serviço Limitado Privado poderá, dessa forma, integrar-se à rede pública utilizada pelas operadoras. Somadas, a interconexão, a manutenção do número do usuário e a autorização para caráter comercial aproximam o sandbox de uma operação real de telecomunicações, embora juridicamente continue sendo um ambiente experimental.

Regra futura

A Anatel está fazendo esse movimento justamente quando ainda trabalha na regulamentação definitiva da tecnologia. Ao aprovar em julho o novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências, o Conselho Diretor avocou para si a definição das características técnicas do Serviço Móvel por Satélite para conectividade D2D e determinou à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que apresentasse uma proposta de especificações técnicas em até 90 dias.

Esse prazo não significa, entretanto, que a regulamentação estará pronta em três meses. Segundo a análise que embasou a prorrogação do sandbox, depois da apresentação da proposta ainda haverá análise do Conselho Diretor, consulta pública e deliberação definitiva. Foi justamente essa diferença entre a entrega da proposta técnica e a conclusão de todo o processo regulatório que ajudou a justificar a extensão até 2029. O próprio Ato 10.902 prevê uma espécie de seguro contra eventual demora.

Excepcionalmente, o Conselho Diretor poderá novamente estender o prazo do projeto piloto e autorizar o uso das radiofrequências enquanto as soluções definitivas estiverem sendo avaliadas. Nesse período continuarão sendo cobradas as taxas e os preços públicos correspondentes às outorgas e ao licenciamento das estações.

Isso significa que abril de 2029 não representa necessariamente uma data final absoluta. Caso a regulamentação ainda não esteja concluída, o regime experimental poderá sobreviver. A consequência é que o Brasil poderá ter durante alguns anos um mercado comercial de D2D funcionando sob regras transitórias.

Corrida espacial

A decisão ocorre ao mesmo tempo em que outro movimento importante está em curso dentro da Anatel. Starlink, Sateliot e Jarvis-2 apresentaram pedidos envolvendo Banda S, faixa considerada estratégica para aplicações de conexão direta entre satélites e dispositivos. Os três processos foram submetidos a consultas públicas em julho.

No caso da Starlink, a discussão é especialmente relevante. A Consulta Pública nº 29 trata da alteração do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro do sistema Starlink para avaliar a autorização de um bloco de 10 + 10 MHz na Banda S. A empresa apresentou ainda argumentos técnicos sobre a necessidade de pelo menos 15 + 15 MHz.

A Anatel pediu ao mercado contribuições não apenas sobre a viabilidade técnica da proposta, mas também sobre eficiência espectral, capacidade de transmissão, qualidade das aplicações D2D, convivência com outros sistemas e efeitos sobre a competição. É uma discussão diferente, embora diretamente relacionada ao mesmo mercado que começa a ser formado.

De um lado está o modelo agora ampliado pelo sandbox, no qual frequências destinadas ao Serviço Móvel Pessoal podem ser utilizadas temporariamente por sistemas de satélite. Nesse caso, a operadora móvel detentora do espectro ocupa posição central. Do outro está a discussão sobre sistemas de satélite utilizando espectro próprio da Banda S para oferecer aplicações D2D.

A Starlink já possui uma posição relevante no mercado brasileiro de satélites. Em 2025, a Anatel ampliou o número de satélites e as faixas de frequências autorizadas para seu sistema, mas ao mesmo tempo emitiu um alerta regulatório diante de questões envolvendo concorrência, sustentabilidade espacial e soberania digital. A autorização original para operação da constelação Starlink no país foi concedida em 2022 e tem validade até março de 2027.

A entrada do D2D acrescenta agora outra dimensão à disputa. A questão deixa de envolver somente quem fornece internet por satélite e passa a alcançar diretamente o mercado de telefonia móvel.

Novo mercado

O Ato 10.902 mantém mecanismos de controle sobre a experiência. As participantes deverão fornecer à Anatel documentos e informações sobre o desenvolvimento das aplicações e seus resultados, comunicar interferências e riscos e cooperar com o acompanhamento realizado pela agência.

Falhas operacionais graves, riscos excessivos, perda dos critérios de elegibilidade, informações falsas ou mudança do modelo de negócio poderão levar à interrupção das estações. Antes de determinadas decisões de exclusão, a empresa terá prazo para apresentar defesa.

Ao término das autorizações, os participantes também deverão entregar relatórios dos experimentos. As áreas técnicas da Anatel terão de produzir relatórios parciais para o Comitê de Uso do Espectro e de Órbita, órgão que subsidia o Conselho Diretor nas decisões sobre frequências e sistemas satelitais.

O conjunto das mudanças, porém, mostra que a discussão já ultrapassou a fase de saber simplesmente se é tecnicamente possível conectar um telefone celular comum diretamente a um satélite. A Anatel começa a construir as condições para descobrir como esse serviço poderá funcionar comercialmente, como as redes terrestres e espaciais serão integradas e quem ocupará cada posição na nova cadeia de telecomunicações.

A Vivo, que provocou a prorrogação do sandbox e hoje é sua única participante, parte na frente nesse modelo experimental. Ao mesmo tempo, Starlink, Sateliot e outros operadores de satélites movimentam-se pela Banda S. E a regulamentação definitiva que determinará as condições de competição entre esses diferentes modelos ainda está sendo construída.

Assim, a principal consequência do Ato 10.902 é menos a prorrogação de um teste até 2029 e mais a criação de um período de transição no qual o celular conectado diretamente ao satélite poderá se transformar em serviço comercial antes de a Anatel terminar de escrever as regras definitivas do novo mercado.

Imagem: DPL News.