Governo estrutura política nacional para a indústria de semicondutores

Quase dois anos depois de criar por lei o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), o governo federal finalmente regulamentou sua implementação e definiu como funcionará a política nacional voltada ao desenvolvimento da indústria de chips. O Decreto nº 13.065, publicado nesta quarta-feira (15), estabelece a estrutura de governança do programa, amplia incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), cria um conselho gestor e formaliza os mecanismos de financiamento, acompanhamento e fiscalização da política industrial para um dos setores considerados mais estratégicos da economia mundial.

O atraso chama atenção porque a própria Lei nº 14.968, sancionada em 11 de setembro de 2024, determinava que a regulamentação do Brasil Semicon e a definição das atribuições do Conselho Gestor fossem editadas em até seis meses. O prazo legal, portanto, expirou em março de 2025. A regulamentação, porém, só foi publicada cerca de dez meses depois do previsto, deixando o programa sem instrumentos operacionais durante esse período.

A nova regulamentação transforma o Brasil Semicon de uma previsão legal em uma política pública efetivamente estruturada. O decreto incorpora ao antigo Decreto nº 10.615/2021 um novo capítulo dedicado ao programa, estabelecendo que seu objetivo é fortalecer todo o ecossistema nacional de semicondutores, abrangendo pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, fabricação e aplicação de componentes semicondutores, além de displays e painéis solares produzidos no país.

Entre os eixos de atuação definidos estão a simplificação tributária da cadeia produtiva, o incentivo à pesquisa e inovação, a formação de mão de obra especializada, o estímulo ao investimento privado e a melhoria do ambiente de negócios, inclusive por meio da simplificação dos processos de importação e exportação de equipamentos e insumos necessários à indústria.

O decreto também incorpora oficialmente um objetivo que vinha sendo defendido pelo governo desde a formulação da Nova Indústria Brasil: a busca da soberania tecnológica. O texto estabelece como diretrizes o aumento da agregação de valor da produção nacional, a ampliação dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o fortalecimento das tecnologias brasileiras, o estímulo às compras públicas de semicondutores nacionais, a integração do setor às demais cadeias industriais e a redução das desigualdades regionais.

Uma das principais novidades é a criação do Conselho Gestor do Brasil Semicon. O colegiado será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Fazenda, BNDES e Finep. Caberá ao grupo definir a estratégia de atração de investimentos estrangeiros, estabelecer critérios de monitoramento do programa e aprovar anualmente seu plano de ação. A secretaria executiva ficará sob responsabilidade do MCTI.

O decreto também fortalece o papel das instituições financeiras públicas. BNDES e Finep passam a ter autorização formal para estruturar instrumentos de apoio financeiro destinados à instalação de novas fábricas, ampliação de plantas industriais, modernização tecnológica e atualização da infraestrutura produtiva do setor de semicondutores. Além disso, os dois órgãos deverão apresentar periodicamente relatórios sobre os recursos destinados ao setor e cronogramas de futuros editais de financiamento.

Na parte tributária, a regulamentação amplia significativamente o alcance dos incentivos previstos no Padis. Além das máquinas e equipamentos industriais, passam a ser contemplados softwares, serviços especializados, matérias-primas, materiais intermediários, contratos de licenciamento, transferência de tecnologia, assistência técnica, know-how e pagamentos relacionados à implantação ou modernização de plantas industriais. O decreto também estende benefícios fiscais às remessas ao exterior vinculadas ao desenvolvimento tecnológico dos projetos habilitados.

Outra mudança importante é que os benefícios deixam de atingir apenas os fabricantes. Empresas prestadoras de serviços relacionados às atividades incentivadas também poderão usufruir da redução de tributos quando atuarem junto às empresas habilitadas no Padis, ampliando o alcance da política para fornecedores da cadeia produtiva.

A regulamentação reorganiza ainda o sistema de créditos financeiros vinculados aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O modelo permite que parte dos créditos não utilizados em determinado período seja aproveitada posteriormente, aumentando a previsibilidade dos investimentos privados e reduzindo perdas decorrentes de limitações temporárias de utilização dos incentivos.

Do ponto de vista institucional, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação passa a concentrar boa parte da gestão do programa. Caberá ao ministério conceder habilitações ao Padis, analisar projetos industriais, acompanhar investimentos em pesquisa, emitir certificações, aplicar sanções administrativas e encaminhar informações à Receita Federal para fins de compensação tributária.

O decreto também estabelece um sistema mais rigoroso de controle. Empresas beneficiárias deverão apresentar relatórios anuais detalhando investimentos em pesquisa e inovação, acompanhados de pareceres emitidos por auditorias independentes credenciadas. O descumprimento das obrigações poderá resultar na suspensão dos incentivos e, em casos mais graves ou reincidentes, no cancelamento definitivo da habilitação ao Padis.

Além disso, a regulamentação determina que MDIC e MCTI publiquem, a cada três anos, relatórios consolidados com os resultados econômicos e tecnológicos do programa, incluindo indicadores de desempenho, volume de incentivos concedidos e investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Histórico

A política brasileira de incentivo aos semicondutores começou em 2007, com a criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484. O programa passou a conceder incentivos fiscais às empresas que investissem em pesquisa, desenvolvimento e fabricação de componentes eletrônicos no país. Desde então, sofreu diversas alterações para ampliar seu alcance e prorrogar seus benefícios.

Em setembro de 2024, o Congresso aprovou a Lei nº 14.968, que reformulou profundamente essa política industrial. Além de modernizar o Padis, a lei criou o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com o objetivo de ampliar a política pública para toda a cadeia de valor da indústria de chips, incorporando instrumentos de financiamento, pesquisa, formação de recursos humanos e atração de investimentos. A própria lei determinou que a regulamentação deveria ocorrer em até seis meses, prazo que acabou não sendo cumprido.

A publicação do Decreto nº 13.065 encerra esse período de indefinição institucional e coloca em funcionamento os instrumentos previstos na lei. Ainda assim, embora organize a governança da política e amplie os incentivos fiscais, o decreto não cria novos recursos orçamentários nem estabelece metas de produção, exportação ou participação da indústria brasileira no mercado global de semicondutores. A efetividade do programa dependerá, portanto, da capacidade do governo de transformar os mecanismos agora regulamentados em investimentos concretos, capazes de inserir o Brasil em um setor que se tornou estratégico para a economia, a segurança nacional e a disputa tecnológica internacional.