
A gestão dos recursos numéricos da internet brasileira chegou novamente aos tribunais. Em decisão proferida pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Judiciário anulou uma sentença de primeira instância e determinou a realização de perícia técnica em uma ação movida pelas empresas ELIG Serviços de Telecomunicações e MinasMais Telecomunicações contra o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, entidade responsável pela coordenação de diversos serviços essenciais da internet no país.
A controvérsia gira em torno da titularidade e do direito de utilização de blocos de endereços IP e números de sistemas autônomos (ASN), recursos indispensáveis para a operação de redes de telecomunicações e provedores de acesso à internet. Segundo as empresas, o contrato firmado com o NIC.br lhes garantiria o direito à manutenção ou regularização desses recursos, além de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da realocação dos ativos para terceiros.
Embora o mérito da disputa ainda não tenha sido julgado, a decisão chama atenção por reconhecer que o caso não pode ser resolvido apenas com interpretação jurídica. O relator, desembargador Gomes Varjão, concluiu que a controvérsia envolve questões técnicas complexas relacionadas à alocação, utilização e eventual redistribuição de recursos da internet, exigindo análise especializada sobre registros históricos, anúncios de rede, logs e critérios técnicos adotados na administração desses ativos.
A decisão representa um movimento relevante porque abre espaço para que a atuação do NIC.br na gestão desses recursos seja examinada sob uma perspectiva técnica dentro do processo judicial. O tribunal considerou que o julgamento antecipado realizado em primeira instância impediu a adequada produção de provas e comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Por isso, anulou a sentença e determinou o retorno do processo à origem para a realização da perícia requerida pelas empresas.
O caso vai além de uma disputa contratual entre uma entidade gestora e dois provedores de telecomunicações. O que está em discussão são ativos cada vez mais valiosos na economia digital. Os blocos IPv4, principal protocolo de endereçamento da internet durante décadas, tornaram-se recursos escassos em escala mundial. Em vários mercados internacionais, endereços IP já são objeto de compra, venda e transferência por valores significativos, transformando-se em ativos estratégicos para operadoras, provedores e empresas de infraestrutura digital.
No Brasil, a administração desses recursos é realizada pelo NIC.br, braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil. A entidade é responsável por atividades como o registro de domínios “.br”, distribuição de recursos numéricos da internet e operação de serviços considerados críticos para a estabilidade da rede nacional.
A determinação judicial de produzir prova pericial sinaliza que o Judiciário poderá avançar na análise de uma questão sensível para o setor: quais são os limites dos direitos de uso dos recursos numéricos concedidos aos operadores e até que ponto a entidade gestora pode promover alterações, cancelamentos ou realocações desses ativos.
A discussão também surge em um momento de crescente valorização da infraestrutura digital brasileira. A expansão de data centers, a demanda por conectividade, o crescimento dos serviços em nuvem e a digitalização de atividades econômicas aumentam a importância estratégica de ativos como endereços IP e ASNs, elementos pouco conhecidos do público, mas fundamentais para o funcionamento da internet.
Se a perícia confirmar divergências na interpretação dos contratos ou dos critérios técnicos utilizados para a administração desses recursos, o processo poderá criar precedentes relevantes para todo o mercado de telecomunicações e provedores de internet. Mais do que uma disputa entre empresas e o NIC.br, o caso coloca sob escrutínio judicial a governança de uma das camadas mais estratégicas da infraestrutura digital brasileira.







