
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quinta-feira (23), a tese apresentada pelo presidente interino, Diogo Thomson de Andrade, que recomenda o retorno do caso à Superintendência-Geral para instauração de processo administrativo. A medida visa aprofundar as investigações diante das transformações tecnológicas ocorridas desde a abertura do inquérito, em 2019, em função da disseminação do uso da Inteligência Artificial.
O julgamento foi retomado após pedido de vista da conselheira Camila Cabral Pires-Alves. Em seu voto, ela acompanhou o entendimento de Thomson e acrescentou a necessidade de uma análise mais detalhada da estrutura econômica envolvida, especialmente no que diz respeito à produção e apropriação de valor no mercado em questão. Os conselheiros Carlos Jacques e José Levi também seguiram essa linha, e o relator do caso, o ex-conselheiro e ex-presidente Gustavo Augusto, revisou seu voto para alinhar-se ao novo entendimento.
Histórico
A investigação teve origem em uma determinação do próprio Tribunal do Cade, que apontou a necessidade de examinar com maior profundidade as condições concorrenciais no mercado de buscas e no segmento relacionado de notícias — em especial quanto ao uso, pelo Google, de conteúdos produzidos por veículos de imprensa.
Na fase inicial, a Superintendência-Geral concluiu que não havia indícios suficientes de infração à ordem econômica e recomendou o arquivamento do caso, decisão mantida após recurso. Diante da relevância do tema, o Tribunal decidiu avocar o processo, que passou à relatoria de Gustavo Augusto.
O julgamento começou com voto pelo arquivamento, mas foi interrompido após pedido de vista de Diogo Thomson.
Análise
Ao apresentar seu voto-vista, Thomson destacou que a conduta investigada evoluiu significativamente desde 2019. Inicialmente, tratava-se da coleta automatizada de conteúdos jornalísticos e sua exibição parcial nos resultados de busca. Hoje, com o avanço de ferramentas baseadas em inteligência artificial generativa, o buscador passou a sintetizar informações diretamente na interface, alterando a dinâmica de acesso, visibilidade e monetização do conteúdo jornalístico.
Segundo o presidente interino, essa mudança pode intensificar uma relação de dependência estrutural entre plataformas digitais e veículos de comunicação, já que grande parte do tráfego desses veículos depende dos mecanismos de busca para alcançar o público. Nesse contexto, haveria espaço para imposição unilateral de condições de uso.
A partir dessa análise, Thomson levantou a hipótese de possível abuso exploratório de posição dominante — caracterizado pela extração de valor econômico a partir de conteúdo de terceiros sem contrapartida proporcional, em um cenário de assimetria e poucas alternativas negociais.
Ele também propôs uma abordagem analítica específica para casos envolvendo mercados digitais, considerando fatores como dependência estrutural, imposição de condições comerciais, extração de valor e potenciais danos concorrenciais.
Em seu voto, a conselheira Camila Pires-Alves reforçou a importância de uma análise empírica mais robusta. Ela destacou que métricas agregadas, como volume de tráfego, são relevantes, mas insuficientes para compreender plenamente os impactos concorrenciais, especialmente em um ambiente marcado por rápida evolução tecnológica.
A conselheira sugeriu que a Superintendência-Geral avance na coleta de dados mais detalhados, considerando diferentes funcionalidades, tipos de busca, categorias de conteúdo e perfis de publishers. Entre os indicadores a serem analisados, estão impressões, cliques, taxa de cliques (CTR), buscas sem clique (zero-click), reformulação de consultas e tempo de permanência.
Ao final, Thomson incorporou essas recomendações ao seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo Tribunal.
Acesse o processo nº 08700.003498/2019-03
Confira o voto-vista da conselheira Camila Pires Alves
*Fonte: Assessoria de Imprensa.







