PLP 77 esvazia Redata e transforma incentivo fiscal em moeda política

O Congresso Nacional aprovou ontem (25) o PLP 77/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre, com apoio de lideranças governistas, que abre uma janela de flexibilização fiscal no exercício de 2026, para viabilizar a concessão de benefícios tributários ao longo do ano, reduzindo exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Reação foi imediata das entidades que representam as empresas de tecnologia interessadas na aprovação do Redata. Para elas, o PL 77 não colocou um fim na possibilidade de atração de big techs para o país, mas esvazirá o interesse dessas empresas no Brasil.

Será?

O texto aprovado estabelece que propostas legislativas que já tenham impacto previsto no orçamento ou que apresentem algum tipo de compensação poderão avançar sem cumprir integralmente as travas fiscais usuais. Essa lógica se repete nos três eixos do projeto: benefícios tributários em áreas incentivadas, desonerações envolvendo PIS/Cofins e a possibilidade de expansão de direitos como a licença-paternidade.

O efeito concreto é a criação de um ambiente em que o Congresso e o governo passam a ter maior liberdade para aprovar políticas públicas com impacto fiscal dentro do próprio ciclo orçamentário vigente. Porém, não resolveu um problema que já estava embutido no Redata: exigência de transferência tecnológica não está clara no texto aprovado. E o cumprimento de regras ambientais que estavam previstas no Redata deixam de ser contrapartidas obrigatórias. Dependerão de negociações políticas com os setores produtivos no futuro.

Digital

Embora o texto não cite setores específicos, o desenho jurídico adotado abre espaço direto para o uso desses instrumentos por segmentos estratégicos da economia, especialmente aqueles que dependem de incentivos para viabilizar investimentos de grande porte. Entre eles, o setor de tecnologia da informação e comunicações desponta como um dos principais potenciais beneficiários, ainda que de forma indireta, sobretudo pela possibilidade de estruturar regimes especiais para infraestrutura digital, data centers e expansão de redes, reduzindo custos tributários e aumentando a atratividade de projetos intensivos em capital. O setor de telecomunicações também se insere nesse contexto, especialmente na expansão de redes 5G, por exemplo, backbone, conectividade e integração com ambientes de nuvem e processamento de dados, ainda que não seja citado diretamente no texto.

Setor Mineral

Mas é na mineração, especialmente na exploração de minerais estratégicos e terras raras, que o alcance do PLP ganha dimensão ainda mais relevante. O Brasil detém reservas significativas desses minerais, essenciais para cadeias globais de alto valor agregado, como a produção de semicondutores, baterias, equipamentos de telecomunicações, redes e infraestrutura de data centers. Ainda assim, historicamente, o país tem ocupado uma posição periférica, concentrada na extração e exportação de matéria-prima, com baixa agregação de valor industrial.

O PLP 77/2026 altera esse cenário ao permitir que incentivos fiscais voltados à mineração e ao beneficiamento mineral sejam aprovados com maior facilidade dentro do exercício corrente. No caso das terras raras, isso pode significar a viabilização de políticas que incentivem não apenas a extração, mas também etapas mais sofisticadas da cadeia produtiva, como separação, refino e industrialização, que são etapas nas quais hoje se concentra o maior valor econômico global. A possibilidade de ampliar créditos de PIS/Cofins e reduzir a carga tributária sobre insumos industriais, prevista no texto, beneficia diretamente essas fases intermediárias, que hoje representam um gargalo estrutural no país.

Além disso, o dispositivo que trata da isenção de PIS/Cofins sobre resíduos e aparas reforça o papel da economia circular, com impacto direto sobre a reciclagem de metais e minerais estratégicos, incluindo aqueles utilizados em tecnologias digitais. Esse ponto ganha relevância adicional diante da crescente demanda global por minerais críticos, em um contexto de transição energética e digitalização acelerada.

A conexão entre mineração e tecnologia da informação e comunicações torna-se ainda mais evidente quando se observa a cadeia completa de valor. Muitos minerais são considerados fundamentais para a fabricação de ímãs permanentes utilizados em equipamentos eletrônicos, antenas, turbinas, dispositivos de armazenamento de dados e infraestrutura de telecomunicações. Da mesma forma, cobre e outros minerais são essenciais para redes de conectividade e transmissão de dados. Ao facilitar a concessão de incentivos, o projeto cria condições para que o Brasil avance na integração entre a base mineral e a economia digital, mas não garante que isso ocorrerá do ponto de vista do dividendo digital.

Esse avanço não é automático, fica para negociação política futura. O texto não estabelece qualquer obrigação de agregação de valor no território nacional, tampouco define diretrizes para a industrialização desses recursos. Isso significa que o país pode tanto utilizar essa flexibilização para estruturar uma política industrial robusta, conectando mineração, tecnologia e inovação, quanto reforçar um modelo já conhecido, baseado na exportação de commodities com baixo valor agregado, inclusive em setores estratégicos como o de terras raras.

O acesso efetivo a esses incentivos dependerá de articulação política. Setores organizados que consigam estruturar propostas legislativas e dialogar com o Executivo e o Congresso terão maior capacidade de capturar os benefícios. No caso da mineração de terras raras, isso envolve interlocução direta com o Ministério de Minas e Energia, com o Ministério da Fazenda e com lideranças parlamentares. A aprovação do texto sob a presidência de Davi Alcolumbre e com articulação de nomes como Randolfe Rodrigues indica que essa agenda será conduzida por acordos políticos amplos, nos quais o acesso a incentivos dependerá mais de capacidade de influência do que de critérios previamente definidos em lei.

Redata

Nesse cenário, a discussão sobre o Redata ganha uma nova camada de complexidade. O projeto em tramitação no Congresso, o PL 278/2026, foi concebido como uma política estruturada para atrair investimentos em data centers, com contrapartidas claras em eficiência energética, sustentabilidade e, em tese, estímulo à cadeia produtiva nacional. A lógica do Redata parte da ideia de organizar o setor sob um regime próprio, com regras e incentivos definidos em lei.

A aprovação do PLP 77/2026, no entanto, altera esse equilíbrio. Ao flexibilizar as regras fiscais e permitir a concessão de benefícios tributários com menor grau de exigência técnica, o novo marco reduz a necessidade de uma política estruturada como o Redata para viabilizar incentivos. Em outras palavras, abre-se a possibilidade de conceder benefícios ao setor de data centers e infraestrutura digital por meio de iniciativas pontuais, sem a necessidade de aderir ao conjunto de contrapartidas previsto no projeto específico.

No desenho original do PL 278/2026, essas contrapartidas eram justamente o elemento central da política. O acesso aos incentivos estaria condicionado a requisitos como o uso de energia integralmente renovável, metas rígidas de eficiência no consumo de água, compromissos de eficiência energética das instalações e algum nível de inserção na cadeia produtiva nacional, seja por meio de estímulos à aquisição de equipamentos no país, seja pela conexão com políticas industriais existentes. Havia também a tentativa de vincular os benefícios a algum tipo de retorno econômico mensurável, inicialmente discutido em termos de capacidade instalada e posteriormente convertido em critérios de faturamento, mantendo a lógica de que o incentivo deveria gerar contrapartidas concretas ao país.

Com o PLP 77/2026, essas exigências deixam de ser condicionantes necessárias. Como o novo marco permite a concessão de incentivos fiscais com menor rigor nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, abre-se espaço para que benefícios semelhantes sejam aprovados sem a obrigação de cumprir metas ambientais, operacionais ou industriais específicas. Na prática, requisitos como uso de energia limpa, limites de consumo hídrico, compromissos com a cadeia produtiva local e métricas de retorno econômico deixam de ser pré-condições estruturais e passam a depender de negociação política caso a caso.

Isso representa uma mudança estrutural no modelo de política pública. O que antes poderia ser estabelecido como regra passa a depender de capacidade de influência. Ambientalistas perdem instrumentos normativos diretos, já que critérios de sustentabilidade deixam de ser obrigatórios e passam a ser objeto de negociação. Da mesma forma, a indústria nacional, que já ocupava posição secundária no desenho original do Redata, perde ainda mais espaço, uma vez que não há exigência formal de conteúdo local ou de integração produtiva.

O resultado é que tanto a agenda ambiental quanto a industrial deixam de estar garantidas por lei e passam a depender de futuras negociações políticas. Projetos podem acessar incentivos sem necessariamente assumir compromissos equivalentes, o que reduz a capacidade do Estado de orientar o desenvolvimento do setor e de capturar ganhos estruturantes, como sustentabilidade, soberania tecnológica e adensamento da cadeia produtiva nacional.

Isso cria um risco concreto de fragmentação da política industrial digital no país. Em vez de um regime único, com regras claras e contrapartidas definidas, abre-se espaço para um modelo em que incentivos são distribuídos de forma dispersa, conforme a articulação de cada setor ou projeto. Ao mesmo tempo, favorece atores com maior capacidade de influência institucional, em detrimento de uma estratégia nacional coordenada.

Por outro lado, o mesmo ambiente pode ser utilizado para fortalecer o próprio Redata, caso haja decisão política de mantê-lo como eixo estruturante. Com a barreira fiscal reduzida, o projeto pode avançar com menor resistência e funcionar como uma camada estratégica sobre o novo cenário, organizando os incentivos e preservando contrapartidas.

No fundo, o PLP 77/2026 muda a lógica de poder sobre a política industrial no Brasil. Antes, iniciativas estruturadas como o Redata eram praticamente indispensáveis para viabilizar incentivos de grande escala. Agora, passam a ser uma opção política, e não uma necessidade. Isso desloca o debate do campo técnico para o campo da articulação política, onde diferentes interesses disputarão o acesso a benefícios.

No limite, o país se vê diante de uma encruzilhada. A flexibilização fiscal pode ser usada para construir uma estratégia integrada, conectando mineração de terras raras, indústria de base, tecnologia da informação, telecomunicações e data centers em uma cadeia de alto valor agregado. Ou pode resultar na repetição de um padrão histórico, em que incentivos são distribuídos sem coordenação, reforçando a posição do Brasil como fornecedor de matéria-prima e consumidor de tecnologia.

O PLP não define qual desses caminhos será seguido. Ele apenas abre a porta. Quem decidirá o rumo serão, mais uma vez, a política e a capacidade de articulação dos setores envolvidos.