TCU expõe os CPFs de 977 contratados no governo federal, estatais e tribunais

Ao publicar no Diário Oficial da União desta terça-feira (02) o Acórdão 2179/2025-TCU-Primeira Câmara, o Tribunal de Contas da União (TCU) acabou “vazando” os CPFs de 977 brasileiros que foram contratados após concursos realizados no ano passado em diversos órgãos federais, nas estatais Dataprev e Correios, além de alguns tribunais. O Acórdão considera legais as contratações e traz a relação dos beneficiados. Na versão online do processo o tribunal teve a preocupação de omitir parte do número dos CPFs dos titulares, como forma de adequar a norma à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas na versão impressa, que informa os Atos Administrativos envolvendo Pessoal (Seção 2 página 150), o TCU vacilou e expôs os nomes e CPFs dos contratados.

Os novos servidores públicos foram contratados após concurso no Banco do Brasil; Comando da Aeronáutica; Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais  Comando da Marinha; Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército; Diretoria de Educação Superior Militar  Comando do Exército; Diretoria de Educação Técnica Militar  Comando do Exército; Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos (ECT) ; Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev); Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima; Ministério da Economia (extinto); Ministério da Saúde; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  Campinas/sp; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/mt; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Fluminense.

O TCU sempre foi um tribunal consciente da necessidade de preservar os dados pessoais de servidores públicos fedrais e costuma omitir a totalidade dos números dos CPFs. Existe uma possibilidade de a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), responsável pelo processo; e o gabinete do ministro Augusto Sherman – relator do processo – terem enviado para a Imprensa Nacional o arquivo errado, que continha todos os dados dos concursados.

Assim mesmo não deixa de ser uma falha aos olhos da LGPD no tocante a preservação das informações dessas pessoas, bem como a “vacilada” também deve ser dividida com o pessoal da Imprensa Nacional que não atentou para esse fato e publicou os dados na íntegra.

A versão imprenssa com essa falha está na Seção-2 página 150 do Diário Oficial da União. Na versão online do processo na página oficial do TCU esse erro não foi cometido.