A Assessoria de Comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encaminhou uma “sugestão de correção”, na qual tenta negar a informação dada por este blog, de que o mandato do diretor-presidente, Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho, se encerrará em 2026.
“O Diretor-Presidente da ANPD nunca foi reconduzido ao cargo. Ele foi nomeado em 2020, para um mandato de seis anos. Segue link para a portaria de nomeação: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decretos-de-5-de-novembro-de-2020-286734594 “
Não foi bem assim. Esse decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2020, de fato nomeou o Coronel Ortunho pela primeira vez para um mandato de seis anos na presidência da ANPD.
Só que quando chegou no dia 4 de outubro de 2022, em meio à espera da realização do segundo turno das eleições presidenciais – que ocorreria no dia 30 daquele mês – Bolsonaro e o então chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Ciro Nogueira, inexplicavelmente reconduziram Ortunho para a presidência da ANPD, pelo mesmo período de seis anos do decreto anterior. Sem nenhum motivo aparente que explique esse fato, o segundo decreto foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União. O mandato dele permaneceu o mesmo: se encerrará no dia 5 de novembro de 2026, querendo o Governo Lula ou não.
Este blog na época chegou a questionar a decisão de Bolsonaro e publicou matéria informando obre essa decisão. Ao que parece, a assessoria da ANPD não viu.
A Assessoria de Imprensa da ANPD também ressalta que “não é verdade que o Diretor-Presidente nunca tenha sido recebido pelos titulares do Ministério da Justiça. E mandou os seguintes exemplos de encontros passados do presidente da ANPD com a cúpula da pasta:
- 19/01/2023 e 09/03/2023: reuniões com o então Secretário Executivo, Ricardo Capelli;
- 08/03/2024: reunião com o Secretário Executivo Adjunto, Marivaldo de Castro Ferreira;
- 12/03/2024: reunião com toda a alta gestão do ministério, incluindo o ministro Ricardo Lewandowski. ‘
Este blog sustenta a informação de que o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, nunca foi recebido pelos ministros da Justiça Flávio Dino e Ricardo Lewandowski. Participar de reuniões com secretários executivos, mesmo que interinos; e de reunião da “Alta Gestão” do ministério, não são encontros de natureza singular entre um chefe de uma Autarquia e um ministro de Estado.
Por fim essa mesma assessoria nega que o projeto de lei 615/24 de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), transforme a ANPD em uma agência reguladora.
“O referido projeto de lei não transforma a ANPD em agência reguladora. Caso o PL seja aprovado, a Autoridade manterá o seu status formal de autarquia especial”, informa.
Tal negativa da Comunicação da ANPD através do jogo de palavras, só pode ser interpretada por este blog como desconhecimento de quem produziu essa pérola de declaração ou pura má-fé.
1 – O projeto de lei do senador baiano estende ao Cade e se for aprovado, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), todos os poderes inerentes às agências reguladoras previstos no Artigo 3º da Lei 13.848/19 – que trata da natureza jurídica delas e da sua independência.
“Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”.
Ou seja, o Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho não quer mais ter de prestar contas de seus atos enquanto presidente da ANPD para ninguém. Muito menos para o ministro da Justiça que estiver sentado nessa cadeira, seja quem for.
Não bastasse isso, a ANPD ainda conseguiu embutir no texto do projeto de Angelo Coronel dois outros artigos, nos quais ela ganha os mesmos poderes conferidos às agências reguladoras. De que, o “controle externo” dela somente será feito pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (Artigo 14 da Lei 13.848/19). Ou seja: F…! Ministério da Justiça.
Além disso, a ANPD também quer ter o controle sobre o seu plano de gestão anual, tal como ocorre com as agências reguladoras, chanceladas pelo Artigo 20 da Lei 13.848/19. Isso lhe dará autonomia financeira para decidir onde gastar.
* A Comunicação da ANPD faria melhor se ajudasse a esse blog ter as respostas para o pedido de LAI que fez na Autarquia e que no próximo dia 18 completará 30 dias de espera por uma resposta.