Bloco K: entrega em janeiro deve ser feita de forma simplificada ou completa?

Por Flávio Ortencio* – Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do ajuste SINIEF Nº 25, de 1º de julho de 2022, foi instituída a obrigatoriedade de entrega do Bloco K para empresas, conforme divisão do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), a partir de janeiro de 2023.

Mas o que é o Bloco K? 

O Bloco K pode ser descrito como um livro de registros para controle de produção e estoque das indústrias. Ele compõe o EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), comumente chamado de Sped Fiscal, que é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.

Mas nem todo executivo de grande empresa é necessariamente um especialista em gestão fiscal ou acompanha de perto as constantes mudanças na legislação e nas regras fiscais, é para isso que existem as TaxTechs, startups especializadas em auxiliar outras empresas, com soluções tecnológicas para desenvolver desafios na área tributária, diminuir custos da operação fiscal e viabilizar uma gestão de tributos mais eficiente e veículos de imprensa que cobrem o setor de TICs, como o Capital Digital.

Então para quem entende muito de negócios, mas pouco de tributos e dessas mudanças intrincadas que quebram a cabeça de qualquer um, não vamos nos ater aqui a qual tipo de registro se deve ou não entregar. 

E sim vamos direto ao ponto, com objetividade ao que é essencial: a questão da entrega, se ela deve ser feita de forma simplificada – ou completa – e por qual razão a Receita Federal exige essa informação. Primeiro de tudo, vale explicar o que significa a entrega simplificada e completa do Bloco K, no EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal):

  • Simplificada – Sem as informações de quantias gastas (no mês) de insumos para a produção;
  • Completa – Incluindo as quantidades gastas mensais de insumos para a produção.

Fácil, né? Pronto, resolvido. Tributação não é esse bicho de sete cabeças. No entanto, deve-se ficar atento, pois caso haja um processo de fiscalização, o auditor fiscal tem a autoridade para solicitar o leiaute completo, o qual discrimina a quantidade exata de insumos envolvida no processo de produção.

Pensando por esse ponto, se eu fosse te dar um conselho, diria que é altamente recomendável deixar essa entrega (leiaute completo) já previamente preparada e guardada, pois no caso de ocorrer uma auditoria fiscal que faça essa exigência, pode ser que não haja tempo o suficiente para gerar tal informação sem sofrer uma autuação.

Para quem quiser testar: por meio de uma publicação no Portal SPED, no último dia 21 de julho, a coordenação-geral de fiscalização (COFIS) da Receita Federal disponibilizou a versão beta do PVA EFD ICMS/IPI, para testes relacionados ao novo leiaute do Bloco K.

Nele, foi implementado o novo leiaute, conforme publicado no Guia Prático 3.1.0, que valerá a partir de janeiro do ano que vem, sendo que esta versão não permite a assinatura e transmissão de arquivos.

A medida tem o intuito de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias para as empresas, já que dá a opção de trabalhar com um leiaute simplificado, que elimina a obrigatoriedade de informação de certos registros. O download da versão beta pode ser feito através do link: https://lnkd.in/dZCUDteW 

Agora, por que cargas d’água a Receita Federal teria interesse nessa informação tão detalhada acerca das quantidades gastas de insumos para produção? 

Na verdade, existem sim fundamentos: são vários fatores que poderiam ser considerados, mas o mais preponderante é o do fisco investigar as eventuais evidências de omissões de entrada ou saídas de mercadorias. Na prática: se houve compra e venda sem nota fiscal, o que não tem outro nome senão o de sonegação de impostos. 

Se houver divergência entre as quantidades vendidas e as compradas ou consumidas para fabricação, os auditores fiscais entenderão como indício de sonegação, portanto, uma entrega segura, completa e dentro do prazo é a única segurança para o contribuinte de que ele conseguirá dormir sossegado.

*Flávio Ortencio é sócio diretor da SOLUTIO, primeira TaxTech do Brasil especializada em produtos e soluções para o mercado SAP