Como o Brasil reagira à Lei sobre Serviços Digitais (DAS) Europeia

Por André Fernandes No último sábado a União Europeia, aprovou uma nova legislação para combate a ilegalidades no mundo virtual sob a máxima adotada no grupo de que, “O que é ilegal na realidade também deve ser ilegal na internet”.

Discursos de ódio e apelos à violência nas redes sociais, a venda de produtos falsificados, a apropriação indébita de propriedade intelectual, tudo isso passou a ser regulamentado pelo “DSA”, sigla em inglês para a Lei sobre Serviços Digitais.

“Este acordo é histórico, nossas novas regras protegerão os usuários online, garantirão a liberdade de expressão e oportunidades para as empresas”, afirmou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em seu perfil no Twitter.

A Comissão Europeia afirma que agora os internautas estarão protegidos na Internet contra conteúdos ilegais, Todas as grandes plataformas e mecanismos de pesquisa, ou seja, aqueles com mais de 45 milhões de usuários mensais na UE, como Facebook, Twitter, Microsoft, Google e muitos outros, são afetados pela legislação.

O acordo foi aprovado após 16 horas de negociações e depois da adoção, no mês passado, da Legislação dos Mercados Digitais (DMA), que também atingiu os gigantes da internet.

O Google já se pronunciou em um comunicado à imprensa onde afirmou que está estudando o texto aprovado neste sábado e está pronto para trabalhar com as autoridades públicas para garantir que a lei seja respeitada por todos. A nova legislação prevê que as empresas abrangidas correm o risco de uma multa de até 6% do seu faturamento mundial se violarem as regras sobre conteúdo ilegal e que as companhias podem até ser proibidas de operar dentro da União Europeia se suas infrações se repetirem.

As novas regras, devem entrar em vigor a partir de 2024, e irão regular em particular os conteúdos publicitários dirigidos a crianças ou aqueles baseados em dados pessoais sensíveis, como religião, sexo, raça ou opiniões políticas. Também são proibidas interfaces fraudadas, que não tenham outra finalidade além de extrair informações pessoais sob falsos pretextos.

A futura legislação da UE sobre serviços digitais substituirá, portanto, os atuais regulamentos há mais de 20 anos em vigor. Estas mudanças podem, e devem, gerar um grande impacto no mercado de tecnologia e nas redes sociais. Isto pode afetar em especial o Twitter caso o seu novo dono siga em frente com suas ideias de liberar todo tipo de publicação na plataforma, o que poderá levar o aplicativo a ser punido na UE e pode até mesmo levar a uma proibição de atuar nos países da comunidade.

Se isto ocorrer os outros gigantes, que se adaptarem a nova legislação, podem ganhar muito. No entanto caso estes gigantes resolvam não acatar a nova legislação poderemos ver a Comunidade Europeia isolada do mercado mundial de redes sociais.

Sendo assim ficam aqui algumas questões para as entidades brasileiras responsáveis pela Proteção de Dados:
• Como o Brasil, se comportara com estas novas possibilidades de migração de empresas?
• Nossa legislação irá acompanhar as mudanças ocorridas na Europa?
• Assim como a LGPD já se baseou na GDPR teremos uma nova lei baseada na DSA?
• A ANPD já está analisando este assunto?

A ANPD precisa urgentemente iniciar um trabalho de análise da nova legislação europeia, caso ainda não o esteja realizando para que possa balizar as decisões do governo federal e do congresso nacional de como país deverá se comportar em relação a este assunto.

Vale ressaltar ainda que a aplicação da LGPD e de outras leis que protegem as informações dos cidadãos deve ser fiscalizada com rigidez pois não podemos mais aguardar para realmente fazer com que os dados dos brasileiros estejam protegidos.

Continuo acreditando que devemos sempre mostrar que o governo e a sociedade precisam estar atentos as mudanças no mundo e às necessidades de que os dados dos cidadãos sejam protegidos em todas as plataformas e meios de comunicação.

*André Fernandes – Analista de Sistemas do SERPRO, Especialista em Segurança da Informação e aluno do MBA em Formação de DPO em LGPD e GDPR do IESB.