Com o apoio da Controladoria-Geral da União e sob a relatoria do ministro Walton Alencar, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o primeiro levantamento sobre o assédio moral e sexual no âmbito de órgãos e entidades da administração pública federal. E os resultados encontrados em levantamento feito pela CGU são preocupantes:
- A fiscalização apontou aumento do absenteísmo pelo adoecimento de colaboradores, mais judicialização das denúncias e pagamento de indenizações.
- Também foram verificados danos à imagem do órgão, aumento do sentimento de injustiça entre colaboradores e reincidência do assédio.
- Em 49 processos disciplinares para apurar assédio sexual, cerca de dois em cada cinco (38,78%) resultaram na aplicação de algum tipo de penalidade disciplinar.
- Em 100% dos casos analisados o assediador era do sexo masculino. Entre as vítimas de assédio sexual, quase a totalidade é do sexo feminino (96,5%).
Diante desses resultados, o TCU aprovou a elaboração de um “plano de controle externo”, no qual serão realizadas futuramente novas auditorias em determinados órgãos e entidades federais, “a fim de verificar o nível de maturidade das organizações com relação às práticas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual”.
Assédio Moral
O maior problema verificado pelo TCU está no assédio moral. Dos 270 processos disciplinares, instaurados no período de 2014 a 2018, selecionados para avaliação, os técnicos da Controladoria-Geral da União verificaram que apenas 54 (20%) resultaram na aplicação de algum tipo de sanção disciplinar. “Ao passo que 164 ocorrências (60,74%) foram arquivadas”.
Para o relator, o problema decorre do fato de que o assédio moral não está expressamente previsto como ilícito disciplinar na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas), nem na CLT, o que tem resultado em, ao menos, 18 enquadramentos legais distintos.
O trabalho do TCU foi realizado por meio de visitas realizadas pelos auditores ao Senado Federal, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Controladoria-Geral da União e Petrobras, por serem organizações que já possuíam ações com vistas a prevenir e combater o assédio. A equipe do Tribunal também analisou auditorias realizadas nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Europa.
Veja o Acórdão 456/2022 – Plenário