LAI na ANPD

O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, designou a Secretária-Geral, Nubia Augusto de Souza Rocha, para acumular a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI).

A designação saiu hoje (03) no Diário Oficial da União.

Além das atribuições inerentes ao cargo de Secretária-Geral da ANPD, Núbia também acumulará mais quatro funções previstas no artigo 40 da Lei de Acesso à Informação (12.527/11):

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

*Aposto que de tédio a Núbia nunca morrerá.