“Ainda que se argumente que essa agência ainda não dispõe dos mecanismos de reparação infracional em razão da não entrada em vigor de parte dos dispositivos relacionados à sua capacidade punitiva, por força do que dispõe a Lei nº 14.010, de 2020, mesmo assim, entende este Conselho Federal, permissa venia, que existem condições legais, administrativas e morais para que esse respeitável órgão adote providências cabíveis quanto ao episódio”.
Esse trecho faz parte do texto do Ofício n. 030/2021-GPR., que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A OAB Nacional quer que o órgão investigue e puna os responsáveis pelo megavazamento de 220 milhões de CPFs, além de outras informações de cidadãos brasileiros.
“Não se tem notícia, já passados alguns dias do episódio, com a devida vênia, de específica atuação dessa d. agência, órgão de fiscalização já constituído e operante e a quem compete, por delegação legislativa prevista na própria LGPD, fiscalizar e adotar providências a respeito de infrações à lei” destaca a OAB Nacional.
Afirma ainda que se “solidariza e reconhece as dificuldades estruturais da ANPD”, quanto ao início de seus trabalhos. Mas ressalta que “a lei está vigente e o fato é de gravidade ímpar na história brasileira”.
Ao fim deu uma estocada de leve na ANPD: “E é e m momentos de grave crise que as instituições devem ser testadas e corresponder ao que delas se espera, data maxima venia”.
*VEJA A ÍNTEGRA DO OFICIO DA OAB PARA A ANPD.