A Medida Provisória 922, publicada hoje (02/03) pelo Governo Bolsonaro, prevê a possibilidade de o INSS poder contratar a terceirização dos serviços de operacionalização de empréstimos consignados.
Isso significa que a Dataprev perde a condição de ser exclusiva na prestação da operacionalização das consignações, um serviço que lhe rende hoje cerca de 45% das suas receitas.
A mudança está no Artigo 6ºB da nova Medida Provisória que, se for aprovada como está pelo Congresso Nacional, irá quebrar financeiramente uma empresa estatal que há mais de 15 anos opera sem prejuízos.
O artigo completo faculta a contratação de nova empresa de TI:
“Art. 6º-B Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS.
§ 1º É facultada, além da contratação por meio de licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação dos serviços de que trata o caput.
§ 2º O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço de operacionalização das consignações, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias, nos termos do disposto no inciso V do § 1º e no § 7º do art. 6º.”