O TSE decidiu apertar quem fará impulsionamento de campanha política nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Os provedores de internet e emissoras de rádio e de televisão que pretendam fazer impulsionamento de conteúdo de caráter eleitoral terão até o dia 20 de julho para se cadastrar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo artigo 29 da Resolução que disciplina a propaganda eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, provedores de aplicação que pretendam prestar o serviço de impulsionamento de propaganda deverão fazer o cadastro na Justiça Eleitoral.
Na Resolução ficou definido que as mensagens devem conter a indicação do representante legal, de endereços de correspondência e e-mail, além de um número de telefone celular com WhatsApp, para o recebimento de comunicados.
De acordo com o TSE, o impulsionamento pode ser feito a partir da pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos. Também deve respeitar a moderação de gastos e não pode realizar disparo em massa.
* As empresas estão obrigadas a fazerem o cadastro pelo e-mail cadastropropaganda2022@tse.jus.br