O juiz Substituto Fernando Gonçalves Fontes Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu ao SINDPD-DF a tutela deurgência antecipada, que impede o Serpro de realizar a aposentadoria compulsória dos 70 anos de idade para os trabalhadores a partir de janeiro de 2025. A estatal pagará multa diária de R$ 10 mil, se descumprir a decisão.
A medida coloca em discussão a decisão do presidente, Alexandre Amorim (foto), de aposentar compulsoriamente funcionários e aplicar um PDV para atrair os funcionários mais idosos ao seu projeto de reforma administrativa.
Para o juiz, foi constatado o “perículum in mora”, porque a aposentadoria compulsória de empregados que completarão 70 anos no ano de 2025, “antes de decidida em definitivo a presente discussão, que pode se arrastar por longo tempo, poderia prejudicar, de forma irreversível, a subsistência e dignidade de
empregados idosos que ainda tem condições plenas de se manter no serviço ativo”.
Veja a íntegra da decisão no link abaixo:
https://capitaldigital.com.br/wp-content/uploads/2024/12/TUTELA-70-ANOS.pdf