A AFBNB – Associação dos funcionários do BNB (Banco do Nordeste), me encaminhou notícia sobre os problemas que o banco vêm enfrentando por conta das exageradas terceirizações praticadas nos últimos anos pela diretoria do banco.
Reproduzo a notícia publicada pela AFBNB:
TERCEIRIZAÇÕES EXTRAPOLAM TODOS OS LIMITES NO BNB
Estudo feito a partir de dados obtidos por vários sindicatos com o BNB na base revelam elevado grau de terceirização no BNB, chegando a extrapolar todos os limites razoáveis de aceitação dessa prática no setor bancário. Na Direção Geral do Banco, em Fortaleza, o número de Terceirizados chega a ser maior que o número de funcionários concursados.
A situação coloca o BNB em estado de fragilidade perante os órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), principalmente quando se sabe ter a Instituição realizado concurso para cadastro de reserva no ano de 2010, gerando expectativa de emprego para milhares de jovens que até hoje aguardam serem chamados para assumir vaga na empresa.
O Sindicato dos Bancários de Alagoas denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a terceirização praticada pelo BNB, resultando no prazo de 30 dias concedido pelo MPT ao Banco para que este apresente documentos sobre todos os contratos de terceirização de mão-de-obra no Estado. Com essa medida, o Ministério pretende identificar a utilização irregular de terceirizados nas funções próprias de Bancário e Técnico, declara Alexandre Timóteo, diretor do Seeb-AL.
O Sindicato dos Bancários do Ceará, em parceria com a Comissão de Concursados do BNB em 2010, também está entrando com representação no MPT, visando à realização de audiência envolvendo as partes para discussão do assunto.
* Coincidência ou não, o Ministério Público Federal decidiu aprofundar as investigações que vinha realizando sobre as contratações de bens e serviços de informática entre 1999 e 2003, área onde a terceirização tem sido uma praxe. Reproduzo a decisão publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de fevereiro:
PORTARIA No- 47, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República que esta subscreve, com lastro nos arts. 127
caput e 129 da Constituição da República de 1988, bem como art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no- 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no- 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal instaurou o Procedimento Administrativo (PA) no- 1.15.000.000785/2006-
36, cujo objeto cinge-se a possíveis irregularidades nas contratações e aquisições de bens e serviços de informática pelo BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A., no período de 1999 a 2003.
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do citado Procedimento Administrativo, de acordo com as normas de regência,
já expirou;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar nas investigações, com o intuito de carrear aos autos mais elementos de convicção,
DETERMINA:
1. Converter o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, mantendo-se sua ementa, número de autuação
e o ofício para o qual distribuído.
2. Comunicar o fato à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva.
3. A publicação em meio eletrônico e na imprensa oficial, considerando o disposto nos artigos 4º, VI, parte final, e 7º, §2º, I, da
Resolução no- 23 do CNMP, assim como no artigo 16, § 1º, I, da Resolução no- 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal.
4. Que a SOTC anote a vinculação do presente ICP ao PA anterior, para fins de recebimento de ofícios ainda pendentes de
resposta.
5. Após, voltem conclusos para deliberações.
ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES