Telebras ganha direito de preferência nas contratações públicas

Saiu hoje publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.744/23, que “dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta”. Por meio desta lei a Telebras poderá prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para órgãos públicos através da dispensa de licitação, com base no disposto pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Os Correios também foram beneficiados pela nova lei, que originariamente no Congresso Nacional seria a única estatal a gozar da preferência nas contratações. Mas a Telebras entrou no circuito e obteve também o benefício no Legislativo, agora acatado pelo Poder Executivo.

“Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de comunicação multimídia o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet”, destaca o parágrafo único da nova legislação, assinada pelo presidente Interino Geraldo Alckmin.

Ainda será criada a regulamentação para disciplinar as condições de prestação de serviços de SCM pela Telebras, assim como os ofertados pelos Correios.

A Telebras não gozava deste privilégio, que já vinha sendo concedido há anos para o Serpro, na prestação do serviço de Infovia para o governo federal. Agora ambas as estatais poderão concorrer em pé de igualdade dentro do governo por novos contratos.