* Essa decisão acaba com qualquer dúvida entre os gestores públicos, sobre pagar ou não empresas terceirizadoras de mão de obra, que estejam em débito com trabalhadores na Justiça.
Acaba com a bandalheira que sempre existiu dentro do governo, sobretudo na área de TI, de privilegiar empresas em detrimento dos trabalhadores. Leiam reportagem da Imprensa do TCU.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a todas as unidades centrais e setoriais do sistema de controle interno dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que orientem órgãos entidades a eles vinculados para que exijam das empresas contratadas, em cada ato de pagamento, a apresentação da devida certidão negativa de débitos trabalhistas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a todas as unidades centrais e setoriais do sistema de controle interno dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que orientem órgãos entidades a eles vinculados para que exijam das empresas contratadas, em cada ato de pagamento, a apresentação da devida certidão negativa de débitos trabalhistas.
A decisão foi tomada após solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. O ministro solicitou que o TCU examinasse a possibilidade de recomendar aos órgãos da administração direta e indireta da União, que estes passassem a fazer constar, nos editais de licitação, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).