TCU já alertou governo para falta de informações nas propostas de Transformação Digital

Tal como foi sentido hoje por esse blog nas metas que o governo pretende cumprir na Transformação Digital até 2027 – em que não há como fazer um comparativo com o atual estágio em que se encontra o trabalho – os técnicos do Tribubal de Contas da União também sentiram a mesma dificuldade ao fazer o levantamento de campo para elaboração do “Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo” de 2024.

Para o TCU, a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) peca na falta de diagnóstico adequado do problema, tem imprecisão na definição do objetivo, apresenta falta de indicadores e metas adequadas, tem ausência de um sistema de monitoramento adequado e há ainda “imprecisão na alocação de recursos”. Além disso, os técnicos do tribunal afirmam que não há “observância das boas práticas de formulação de políticas públicas, com “ausência de visão sistêmica de governança da transformação digital”.

Sem informações, o TCU acabou explicando que os principais efeitos advindos desses erros acabam levando o governo aos seguintes problemas:

  • Dificuldade de mensuração de resultados, impactos do eixo Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e sua contribuição para a E-Digital;
  • Falta de estímulo ao desenvolvimento de novas tecnologias com a ampliação da produção científica e tecnológica, buscando a solução de grandes desafios nacionais;
  • Deficiência na coordenação e articulação entre os atores do ecossistema de CT&I e transformação digital;
  • Insuficiência e ineficiência na comunicação, com baixo detalhamento a respeito da execução das ações propostas para o Eixo PD&I da E-Digital.

O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que na revisão da E-Digital “ou da elaboração de nova política que venha a substituí-la, adotem-se medidas, com vistas a sanear as fragilidades encontradas na elaboração, no monitoramento e na avaliação da E-Digital”.

Pelo visto, faltou observar essa “recomendação” na Portaria SDG/MGI nº 6.618, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, que estabelece “princípios, objetivos e as iniciativas” a serem adotadas pelo governo na Estratégia Federal de Governo Digital no período 2024/2027.

CIN x ICN

O TCU também recomendou no seu “Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo” de 2024, que o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria de Governo Digital, entre outros órgãos envolvidos, que avalie a duplicidade de esforços e recursos públicos para manter dois projetos que visam criar uma mes a identidade para o cidadão brasileiro: a Identidade Civil Nacional (ICN), e a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), do governo, que tem meta de alcançar mais de 70% da população brasileira até 2027.

Na avaliação dos dois projetos foram constatados pelos técnicos do TCU os seguintes problemas na implantação dos documentos:

  • Existência de iniciativas similares à ICN com potencial duplicidade de processos e finalidade: o Documento Nacional de Identidade (DNI) e a Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Ausência de interoperabilidade nos sistemas do governo federal;
  • Falta de planejamento e gestão da Carteira de Identidade Nacional (CIN); Risco de sobrepreço praticado pelo Serpro.
  • Falta de integração das bases do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional);
  • Carência de estrutura central e falta de ação orçamentária específica para o CIN;
  • Ausência de memória de cálculo para estimativa dos quantitativos a ser contratados. Diante desses problemas o TCU apontou três “riscos” para atrasos na viabilização da da Identificação Civil
  • Nacional (ICN) para uso da sociedade e desperdício de recursos públicos.

Diante desses problemas o TCU apontou “riscos” para atrasos na viabilização da identificação dos cidadãos e desperdício de recursos públicos. Fez as seguintes determinações:

  • Determinar à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão que, em articulação com o Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, adote providências, no sentido de mitigar os efeitos decorrentes da duplicidade e das sobreposições existentes entre os projetos do Documento Nacional de Identificação (DNI) e da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Determinar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que enviem relatórios de andamento dos cronogramas de implantação dos programas ICN e CIN;
  • Recomendar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conjunto com o Ministério do Planejamento e Orçamento, que envide esforços para priorizar alocação orçamentária para o projeto da Carteira de Identidade Nacional (CIN).