TCU fixa prazo de 90 dias para governo explicar programa de Transformação Digital

Está explicada a correria da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia, que de ontem para hoje publicou duas portarias que trazem novas ações para o seu programa de Transformação Digital. O Tribunal de Contas da União tomou a decisão de fixar um prazo de 90 dias para o ministério informar o andamento do programa, sobretudo fornecer a relação dos órgãos federais que ainda não decolaram os seus processos.

O prazo foi aprovado na sessão plenária virtual de ontem do TCU. E foi proposto pelo ministro Aroldo Cedraz, que desde 2019 vem acompanhando o processo de Transformação Digital executado pela SGD do Ministério da Economia, através da Secretaria de Fiscalização de TI (Sefti).

Em novembro do ano passado o ministro já tinha dado um “puxão de orelhas” no Ministério da Economia, ao afirmar que a Transformação Digital do Governo Federal não passava de uma "reforma de fachada de um prédio com sérios problemas estruturais".

Startup Gov.br

Ontem mesmo, enquanto o TCU se reunia para definir esse prazo de 90 dias, a Secretaria de Governo Digital já se antecipava à decisão que viria e publicou logo cedo no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.496/21, que instituiu o “Programa Startup gov.br”.

O objetivo dessa nova iniciativa será ceder técnicos especializados em TI contratados pela SGD, que trabalharão temporariamente no desenvolvimento de projetos de Transformação Digital dos órgãos que necessitem de mão de obra qualificada.

Em paralelo, hoje saiu a Portaria da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Corporativa, do Ministério da Economia, que traz a relação dos profissionais de TI que serão contratados pela SGD, para darem andamento ao “Programa Startup gov.br”. Ficou evidente que alguns órgãos no governo não dispõem de mão de obra qualificada para executar o projeto de Transformação Digital e em breve deverão estar aderindo ao Startup gov.br.

Ontem o ministro Aroldo Cedraz informou que 90 órgãos e entidades da administração federal tinham planos aprovados até o final de 2020, inclusive todos os ministérios.

No entanto ele destacou que outras 100 organizações públicas ainda não possuíam capacidade para realizar a transformação digital dos serviços, o que os levavam ao descumprimento do Art. 3º do Decreto 10.332/2020 que estabeleceu normas e metas do programa de Transformação Digital.

*Assistam a sessão do TCU de novembro de 2020, em que o ministro Aroldo Cedraz fez um diagnóstico da situação dos projetos de Transformação Digital no Governo Federal e acabou criticando alguns aspectos da iniciativa.