O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, monitoramento de diversas determinações e recomendações emanadas nos últimos anos, dirigidas ao então Ministério da Fazenda e aos atuais Ministério da Economia e Casa Civil da Presidência da República.
Que foram agrupadas em três assuntos: interoperabilidade das bases de dados do Governo Federal; metodologia de cálculo dos gastos tributários; e a sistematização de procedimentos.
Após análise do tribunal, o ministro considerou cumprida a determinação referente à interoperabilidade da base de dados (item 9.6 do Acórdão 2.756/2018) em virtude dos diversos avanços do Poder Executivo nesse aspecto. Exemplo disso é a Plataforma de Análise de dados do Governo Federal (GovData).
Outra situação que ilustra os avanços é a revisão do Decreto 8.789/2016, revogado pelo Decreto 10.046/2019. Foram tratados os níveis de compartilhamento de dados, as regras gerais de compartilhamento de dados, o cadastro base do cidadão e o comitê central de governança de dados. “Destaca-se ainda que o processo de análise de dados é por natureza contínuo e requer aperfeiçoamento constante”, ponderou o ministro Carreiro.
Entretanto, o TCU decidiu recomendar ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que adotem providências para a efetiva institucionalização de um modelo de governança para a concessão e gestão de benefícios fiscais. Esse modelo deverá abranger competências e procedimentos para instituição e ampliação de renúncias tributárias.
Sobre as deliberações referentes à metodologia de cálculo dos gastos tributários, destacam-se as publicações da Receita Federal que divulgaram anexo metodológico sobre o cálculo de cada gasto tributário. “Esse documento, apesar de seu caráter eminentemente técnico, representa um esforço importante para dar transparência aos subsídios em linguagem cada vez mais acessível. Trata-se também de processo que está em constante evolução visando ao aumento da precisão e confiabilidade das estimativas apresentadas”, apontou o relator do processo na Corte de Contas, ministro Raimundo Carreiro.
Em razão disso, o Tribunal de Contas da União considerou cumpridas as determinações dos itens 9.3 do Acórdão 793/2016 e 9.5 do Acórdão 2.756/2018, ambos do Plenário do TCU. A Corte de Contas também considerou implementada a recomendação do item 9.4 do Acórdão 1.205/2014, novamente do Plenário do Tribunal.
Quanto às deliberações do grupo Sistematização de procedimentos, o TCU verificou avanços significativos decorrentes das medidas adotadas pelo Poder Executivo nos últimos anos. São exemplos a publicação dos manuais ex ante e ex post de avaliação de políticas públicas, a instituição do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) e o Modelo de Governança dos Subsídios da União proposto por grupo técnico.
“Como se vê, o Poder Executivo tem adotado diversas providências para dar cumprimento às determinações deste Tribunal e para aperfeiçoar as suas ações e os seus procedimentos relativamente às renúncias de receitas tributárias”, comentou o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo no Tribunal de Contas da União.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), no âmbito do TC 006.625/2019-3. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.112, de 2020 – Plenário.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.112, de 2020 – Plenário.
Processo: TC 006.625/2019-3.
*Fonte: Tribunal de Contas da União.